Ordem do Dia no plenário - 27/11/2008


 

Plenário

SESSÃO Ordinária em 27/11/2008 às 14h   - E N C E R R A D A às 17h33

53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão


1 - MPV 440/2008 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, a criação de cargos de Defensor Público da União, a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC, e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia, mediante acordo (Sessão Ordinária - 14:00).


Urgência Art. 62 da CF


2 - MPV 445/2008 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal. NOVA REDAÇÃO: Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nºs 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências". Explicação: Dispensa a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio, respeitado o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido ajustado, durante os anos de 2008, 2009 e 2010, para cobertura de risco de crédito destinados às empresas de construção civil.

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia, mediante acordo (Sessão Ordinária - 14:00). DCD de 27/11/08 PÁG 53908 COL 02.