Ordem do Dia no plenário - 9/7/2008
Veja também:
Plenário SESSÃO Ordinária em 9/7/2008 às 14h - E N C E R R A D A às 18h5953ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Urgência Art. 62, § 6º da CF Discussão
1 - MPV 430/2008 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências". Explicação: Destina crédito extraordinário à reestruturação das tabelas remuneratórias de pessoal civil do Poder Executivo, das carreiras de Auditoria, da Área Jurídica do Banco Central do Brasil, do Ciclo de Gestão, do Seguro Social, da Seguridade Social e do Trabalho, de Perícia Médica, do Plano de Carreiras e dos Cargos da Fiocruz, de Ciência e Tecnologia, do Plano Fazendário de Cargos, da Carreira Previdenciária, do Plano de Classificação de Cargos, entre outras.
RESULTADO:
2 - MPV 431/2008 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºs 11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Votação
6 - PLP 306/2008 - do Senado Federal - Tião Viana - (PLS 121/2007) - que "dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações e serviços públicos de saúde, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo". Explicação: Regulamenta os §§ 2º e 3º do art. 198 da Constituição Federal de 1988 (texto da Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS). (Redação do Substitutivo).
RESULTADO:Matéria Sujeita a Disposições Especiais Discussão
7 - PEC 511/2006 - do Senado Federal - Antônio Carlos Magalhães - (PEC 72/2005) - que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias". Explicação: Estabelece que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.
RESULTADO:Urgência Art. 62 da CF
3 - MPV 432/2008 - do Poder Executivo - que "institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências". Explicação: Altera as Leis nºs 7.827, de 1989; 8.171, de 1991; 8.427, de 1992; 10.177 e 10.186, de 2001; 10.420, de 2002; 11.322, de 2006; 11.524, de 2007; revoga dispositivo da Medida Provisória nº 410, de 2007.
RESULTADO:
4 - MPV 433/2008 - do Poder Executivo - que "reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008".
RESULTADO:
5 - MPV 434/2008 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências". Explicação: Cria a GDAIN - Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência e GDACABIN - Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN. Revoga as Leis nºs 10.862, de 2004 e 11.362, de 2006; e dispositivos das Leis nºs 9.651, de 1998; 11.233, de 2005 e 11.292, de 2006.
RESULTADO: |