Ordem do Dia no plenário - 17/5/2007
Veja também:
Plenário SESSÃO Extraordinária em 17/5/2007 às 13h30 - E N C E R R A D A às 16h3353ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
24 - REQ 1007/2007 => MSC 849/1997 - do Sr. Beto Albuquerque e outros - (MSC 849/1997) - que "requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para apreciação da Mensagem nº 849 de 1997".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
9 - PL 1333/1995 - do Sr. Jovair Arantes - que "dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências". (Apensados: PL 1875/1996 (Apensado: PL 6233/2005) e PL 4975/2005)
RESULTADO:
7 - PL 4526/1994 - do Senado Federal - Iram Saraiva - (PLS 14/1993) - que "autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de apoio aos servidores responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais". (Apensado: PL 2869/1992 (Apensados: PL 2871/1992 e PL 4369/1993))
RESULTADO:
8 - PLP 59/1999 - da Sra. Nair Xavier Lobo - que "estende os direitos assegurados à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho".
RESULTADO:
11 - PL 4205/2001 - do Poder Executivo - (MSC 211/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à Prova, e dá outras providências". Explicação: Define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, inclui a prova ilícita por derivação; esclarece sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
12 - PL 4207/2001 - do Poder Executivo - (MSC 213/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos". Explicação: Garante o contraditório na "Emendatio Libelli"; estabelece nova sistemática para a "Mutatio Libelli", exige exata correlação entre acusação e sentença; altera as formas procedimentais; o procedimento ordinário, para os crimes com pena igual ou superior a quatro anos; procedimento sumário, para os crimes com pena inferior a quatro anos; estabelece a competência privativa do Ministério Público para o exercício da ação penal pública; determina que toda a instrução e julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência.
RESULTADO:
10 - PL 2862/2004 - do Sr. Rubinelli - que "revoga-se o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. NOVA EMENTA: Altera os Decretos-Lei nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)". Explicação: Revoga o dispositivo que reduz de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de (70) setenta anos.
RESULTADO:Votação
6 - PL 4126/2004 - da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar as situações de violência e redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. - (PLC 35/2007) - que "acrescenta o art. 161-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para prever regras especiais quanto à realização de laudo pericial e psicossocial nos crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente".
RESULTADO:Prioridade Discussão
18 - PL 4850/2005 - do Senado Federal - CPMI - Exploração Sexual - (PLS 253/2004) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, em especial do seu Título VI". Explicação: Tipifica os Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual, Crimes contra o Desenvolvimento Sexual de Vulnerável, Lenocínio, e do Tráfico de Pessoa para o Fim de Exploração Sexual; altera a Lei nº 8.072, de 1990.
RESULTADO:Ordinária Discussão
23 - PL 1626/1989 - da Sra. BENEDITA DA SILVA - que "dispõe sobre a profissão de Empregados Domésticos, prevê novos direitos, cria a categoria de Empregador Doméstico e dá outras providências. NOVA EMENTA: "Dispõe sobre a proteção do trabalho doméstico, e dá outras providências"". Explicação: Assegura o disposto no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
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