Ordem do Dia no plenário - 14/2/2007
Veja também:
Plenário SESSÃO Ordinária em 14/2/2007 às 14h - E N C E R R A D A às 23h2253ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
13 - REQ 291/2007 => PL 6793/2006 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros - (PL 6793/2006) - que "requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para apreciação do PL nº 6.793-A, de 2006".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
4 - PL 4203/2001 - do Poder Executivo - (MSC 209/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências". Explicação: Estabelece critérios para a organização do Tribunal do Júri quanto a sua função, convocação e sorteio dos jurados, visando a formação do Conselho de Sentença; dispõe sobre acusação, instrução e preparação do processo para julgamento em Plenário. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
5 - PL 4204/2001 - do Poder Executivo - (MSC 210/2001) - que "altera dispositivos de Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao interrogatório do acusado e à defesa efetiva". Explicação: Assegura a presença de defensor no momento do interrogatório, separando o ato do interrogatório em duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos; garantindo às partes o direito de requerer novo interrogatório do acusado; exigindo que a defesa técnica não seja meramente formal, mas efetiva, com manifestação fundamentada.
RESULTADO:
6 - PL 4205/2001 - do Poder Executivo - (MSC 211/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à Prova, e dá outras providências". Explicação: Define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, inclui a prova ilícita por derivação; esclarece sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
7 - PL 4206/2001 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 212/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos e ações de impugnação, e dá outras providências". Explicação: Reorganiza o sistema recursal a partir da classificação dos provimentos jurisdicionais, em sentenças, decisões interlocutórias e despacho de expediente. Dispõe sobre cabimento de agravo, da apelação, do processo e julgamento dos recursos nos Tribunais, dos embargos de declaração, do recurso especial e extraordinário e das ações de impregnação na revisão criminal e no habeas corpus. Extingue a carta testemunhável e o protesto por novo júri.
RESULTADO:
8 - PL 4207/2001 - do Poder Executivo - (MSC 213/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos". Explicação: Garante o contraditório na "Emendatio Libelli"; estabelece nova sistemática para a "Mutatio Libelli", exige exata correlação entre acusação e sentença; altera as formas procedimentais; o procedimento ordinário, para os crimes com pena igual ou superior a quatro anos; procedimento sumário, para os crimes com pena inferior a quatro anos; estabelece a competência privativa do Ministério Público para o exercício da ação penal pública; determina que toda a instrução e julgamento do processo sejam feitos em uma só audiência.
RESULTADO:
9 - PL 4208/2001 - do Poder Executivo - (MSC 214/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências". Explicação: Estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
10 - PL 4209/2001 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 215/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências". Explicação: Altera os procedimentos da investigação policial, mantendo as formas atuais, a saber: o termo circunstanciado para infração penal de menor potencial ofensivo e o inquérito policial para as demais infrações, visa agilizar e simplificar a primeira fase da "persecutio criminis". Estabelece como função essencial à polícia judiciária o registro e a investigação da infração penal pública.
RESULTADO:Prioridade Discussão
11 - PL 4500/2001 - do Senado Federal - Romeu Tuma - (PLS 104/1995) - que "altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, sobre o exame criminológico e progressão do regime de execução das penas privativas de liberdade e dá outras providências". (Apensados: PL 6138/2002 (Apensados: PL 792/2003 e PL 6317/2009), PL 6756/2002, PL 5613/2005, PL 1294/2007 (Apensado: PL 254/2015), PL 1525/2007, PL 1764/2007, PL 1765/2007, PL 2356/2007, PL 3787/2008 (Apensados: PL 344/2011, PL 5193/2013, PL 7676/2014 (Apensados: PL 3535/2015 e PL 5726/2016), PL 874/2015, PL 1612/2015 (Apensado: PL 8141/2017), PL 4536/2016, PL 6922/2017, PL 7166/2017 e PL 7667/2017), PL 6285/2009, PL 6598/2009, PL 6858/2010, PL 7731/2010, PL 342/2011, PL 793/2011, PL 887/2011, PL 3345/2012, PL 3415/2012, PL 3573/2012 (Apensado: PL 7443/2014), PL 7945/2014 (Apensado: PL 6811/2017 (Apensado: PL 8572/2017)), PL 7936/2014 (Apensado: PL 6680/2016), PL 386/2015, PL 763/2015, PL 1008/2015, PL 1366/2015, PL 1824/2015, PL 1905/2015, PL 2643/2015, PL 3174/2015, PL 3718/2015, PL 4899/2016, PL 4948/2016, PL 5115/2016, PL 5572/2016, PL 5724/2016 e PL 8242/2017) Explicação: Estabelece que no cumprimento de pena superior a 8 (oito) anos, a progressão do regime de execução da pena privativa de liberdade só poderá ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos 2/5 (dois quintos) da pena, ou 3/5 (três quintos), se reincidente; havendo a constatação da impossibilidade material de realização do exame criminológico, poderá o juiz decidir, ouvindo ou não outros profissionais, inclusive para a concessão de livramento condicional.
Pacote sobre Segurança Pública.
RESULTADO:
12 - PL 6793/2006 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (AV 270/2006) - que "dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal". Explicação: Estabelece que os condenados por crime hediondo cumprirão a pena inicialmente em regime fechado, concedendo o benefício da progressão de regime prisional, mediante o cumprimento de 1/3 (um terço ) da pena, tornando mais rígido o benefício da progressão. Pacote sobre Segurança Pública.
RESULTADO:Urgência Art. 62 da CF
1 - MPV 331/2006 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica".
RESULTADO:
2 - MPV 332/2006 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica"
RESULTADO: | ||
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