Ordem do Dia no plenário - 28/11/2006
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Plenário SESSÃO Ordinária em 28/11/2006 às 14h - E N C E R R A D A às 20h0952ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
2 - REQ 2941/2005 => PLP 184/2004 - do Sr. Miguel de Souza e outros - (PLP 184/2004) - que "requer Urgência, Urgentíssima para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 184/2004".
RESULTADO:
1 - REQ 3491/2005 => PL 2403/2003 - do Sr. Jorge Alberto e outros - (PL 2403/2003) - que "requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a tramitação do Projeto de Lei n. 2403, de 2003".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
5 - PL 3285/1992 - do Sr. Fábio Feldmann - que "dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica e dá outras providências. Nova ementa: "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências."".
RESULTADO:
6 - PL 4203/2001 - do Poder Executivo - (MSC 209/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências". Explicação: Estabelece critérios para a organização do Tribunal do Júri quanto a sua função, convocação e sorteio dos jurados, visando a formação do Conselho de Sentença; dispõe sobre acusação, instrução e preparação do processo para julgamento em Plenário. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
7 - PL 4205/2001 - do Poder Executivo - (MSC 211/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à Prova, e dá outras providências". Explicação: Define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, inclui a prova ilícita por derivação; esclarece sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
8 - PL 4208/2001 - do Poder Executivo - (MSC 214/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências". Explicação: Estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. "Reforma Processual Penal".
RESULTADO:
4 - PLP 22/2003 - do Sr. Vander Loubet - que "dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977. NOVA EMENTA : Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências". Explicação: Inclui municípios do Estado do Mato Grosso do Sul na área da Amazônia, com vistas a recebimento de incentivo fiscal.
RESULTADO:
9 - PL 1367/2003 - do Sr. Bismarck Maia - (PLC 118/2006) - que "dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências". Explicação: Lei do Incentivo ao Esporte ou Desporto.
RESULTADO:
3 - PLP 76/2003 - do Poder Executivo - que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. NOVA EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências". Explicação: Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
RESULTADO:
11 - PLP 249/2005 - do Poder Executivo - (MSC 250/2005) - que "dispõe sobre a política de resseguro, cosseguro, retrocessão e sua intermediação, de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de coseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências". Explicação: Dispõe sobre a abertura do mercado de resseguros, instituindo duas modalidades de ressegurador estrangeiro: o admitido e o eventual; ficando o IRB - Brasil Resseguros
S.A. qualificado como ressegurador local. Regulamentando o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional nº 40, de 2003). Altera o Decreto-lei nº 73, de 1966.
RESULTADO:
10 - PL 5290/2005 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 293/2005) - que "autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Explicação: Destina recursos financeiros ao Paraguai para modernizar a administração tributária e aduaneira, e reduzir desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do MERCOSUL.
RESULTADO:Prioridade Discussão
14 - PL 1351/1999 - do Sr. Rubens Bueno - que "dispõe sobre o mandado de segurança coletivo".
RESULTADO:
13 - PLP 183/2001 - do Sr. Paulo Gouvêa - que "altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987. _NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências". Explicação: Estabelecendo que a confecção de impressos gráficos somente estará sujeita à incidência do ICMS quando se destinar a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporado à outra mercadoria que deva ser objeto de circulação.
RESULTADO: | ||
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