Ordem do Dia no plenário - 28/11/2006


 

Plenário

SESSÃO Ordinária em 28/11/2006 às 14h   - E N C E R R A D A às 20h09

52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos


2 - REQ 2941/2005 => PLP 184/2004 - do Sr. Miguel de Souza e outros - (PLP 184/2004) - que "requer Urgência, Urgentíssima para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 184/2004".

    RESULTADO:

  • Matéria sobre a mesa.
  • Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 29/11/06 PÁG 52613 COL 01.



1 - REQ 3491/2005 => PL 2403/2003 - do Sr. Jorge Alberto e outros - (PL 2403/2003) - que "requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a tramitação do Projeto de Lei n. 2403, de 2003".

    RESULTADO:

  • Matéria sobre a mesa.
  • Retirado de pauta de Ofício. DCD de 29/11/06 PÁG 52612 COL 02.


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


5 - PL 3285/1992 - do Sr. Fábio Feldmann - que "dispõe sobre a utilização e proteção da Mata Atlântica e dá outras providências. Nova ementa: "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências."".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal. DCD de 28/11/06 PÁG 52414 COL 02.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.



6 - PL 4203/2001 - do Poder Executivo - (MSC 209/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências". Explicação: Estabelece critérios para a organização do Tribunal do Júri quanto a sua função, convocação e sorteio dos jurados, visando a formação do Conselho de Sentença; dispõe sobre acusação, instrução e preparação do processo para julgamento em Plenário. "Reforma Processual Penal".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD 28 01 06 PAG 52414 COL 02.



7 - PL 4205/2001 - do Poder Executivo - (MSC 211/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à Prova, e dá outras providências". Explicação: Define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, inclui a prova ilícita por derivação; esclarece sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. "Reforma Processual Penal".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD de 28/11/06 PÁG 52414 COL 02.



8 - PL 4208/2001 - do Poder Executivo - (MSC 214/2001) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências". Explicação: Estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. "Reforma Processual Penal".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD de 28/11/06 PÁG 52415 COL 01.



4 - PLP 22/2003 - do Sr. Vander Loubet - que "dá nova redação ao art. 45 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977. NOVA EMENTA : Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências". Explicação: Inclui municípios do Estado do Mato Grosso do Sul na área da Amazônia, com vistas a recebimento de incentivo fiscal.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal. DCD de 28/11/06 PÁG 52414 COL 01.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.



9 - PL 1367/2003 - do Sr. Bismarck Maia - (PLC 118/2006) - que "dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências". Explicação: Lei do Incentivo ao Esporte ou Desporto.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. DCD de 28/11/06 PÁG 52415 COL 01.
  • Requerimento do Dep. Fernando Ferro, na qualidade de Líder do PT, que solicita preferência para que o Projeto de Lei nº 1.367, de 2003, item 7 da pauta, seja apreciado como item 1, renumerando-se os demais.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação com aumento de despesa ou diminuição de receita, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, das Emendas de nº 4 a 15; pela inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 1.367/2003, 1.663/2003 e 4.306/2004, e das Emendas de nº 1, 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 2.331/2003, 4.207/2004 e 6.999/2006 e do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto ao PL nº 2.331/2003; quanto ao mérito: pela incompetência deste Colegiado para pronunciar-se a respeito das Emendas de nºs 4, 5, 6, 8 e 10 a 15; a despeito da intenção louvável que moveu os ilustres proponentes, tendo em vista as razões supraexpostas, pela rejeição dos Projeto de Lei n.º 4.207/2004 e das Emendas de nº 7 e 9; pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 2.331/2003 e 6.999/2006 e do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, na forma do Substitutivo apresentado.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bosco Costa (PSDB-SE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Gilmar Machado (PT-MG), Dep. Colbert Martins (PPS-BA), Dep. Deley (PSC-RJ), Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ) e Dep. José Carlos Aleluia (PFL-BA).
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto de Lei foi emendado (Emendas de Plenário de nºs 16, 17 e 18).
  • Parecer às Emendas de Plenário de nºs 16, 17 e 18 proferido pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº 17 e 18; e, parcialmente, da Emenda de nº 16.
  • Parecer às Emendas de Plenário de nºs 16, 17 e 18, proferido pelo Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela Comissão de Turismo e Desporto, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 17 e 18, e, parcialmente, da Emenda de Plenário de nº 16.
  • Designado Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), para proferir o parecer às Emendas de Plenário nºs 16, 17 e 18, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer às Emendas de Plenário de nºs 16, 17 e 18, proferido pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, concluindo pela sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
  • Votação em turno único.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), Dep. Gilmar Machado (PT-MG), Dep. Ricardo Barros (PP-PR), Dep. Fernando Coruja (PPS-SC) e Dep. José Carlos Aleluia (PFL-BA).
  • Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.
  • Prejudicado o Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, o Projeto inicial, as Emendas de Plenário de nºs 1 a 15 e os Projetos de Lei de nºs 1.663/03, 2.331/03, 4.207/04, 4.306/04, 6.999/06 e 7.307/06, apensados.
  • Aprovada a Emenda de Plenário de nº 16, exceto o parágrafo único do art. 4º, e as Emendas de Plenário de nºs 17 e 18, com parecer favorável.
  • Rejeitado o parágrafo único do art. 4º da Emenda de Plenário nº 16, com parecer contrário.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 1.367-C/03). DCD de 29/11/06 PÁG 52613 COL 02.



3 - PLP 76/2003 - do Poder Executivo - que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. NOVA EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências". Explicação: Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal. DCD de 28/11/06 PÁG 52413 COL 01.
  • Retirado pelo Autor, Dep. Luciano Castro (PL-RR), o Requerimento que solicita a retirada de pauta deste Projeto.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovados os itens do Parecer da Comissão Especial ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, com parecer favorável, ressalvado o destaque. (Aprovação do caput do art. 1º; do caput do art. 2º, e do parágrafo único; dos arts. 3º ao 7º; no art. 8º, do caput, dos incisos I a III e dos parágrafos 1º ao 9º, pelo restabelecimento dos incisos III ao VI do art. 6º do texto da Câmara, renumerados como incisos IV ao VII; do art. 9º; no art. 10, do caput, dos incisos I ao V e dos parágrafos 1º ao 6º; no art. 11, do caput, dos incisos I ao XIII e dos parágrafos 1º ao 4º; dos arts. 12 ao 16; no art. 17, pela aprovação do caput e dos parágrafos 4º e 5º, renumerados como 1º e 2º; no art. 18, do caput e dos seguintes dispositivos da Lei 7.827/89: parágrafo 1º do art. 4º, inciso IV do art. 5º, parágrafo único do art. 7º, caput e incisos I a IV do art. 14, art. 14-A, incisos III e V e parágrafo único do art. 15, caput e parágrafo 5º do art. 20; no art. 19, da referência ao art. 7º da Medida Provisória 2.156-5/2001, constante do caput, e pelo restabelecimento do caput do art. 12 do texto da Câmara; dos seguintes dispositivos da Medida Provisória 2.156-5/2001: caput e parágrafos 1º e 2º do art. 3º, caput, incisos I a V, e parágrafos 1º a 4º do art. 4º, caput, incisos I a IV e parágrafo 1º do art. 6º; e caput do art. 7º; dos arts. 20 e 21; do art. 24, renumerado como art. 23; e do art. 25, renumerado como 24.). Sim: 368; Não: 0; Abst.: 1; Total: 369.
  • Rejeitados os itens do Parecer da Comissão Especial ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, com parecer contrário. (Rejeição do parágrafo único do art. 1º; no art. 2º, das expressões "Augusto de Lima", "Buenópolis", "Joaquim Felício", "Monjolos" e "Santo Hipólito", constantes do caput; no art. 8º, dos incisos IV e V, para fins de manutenção dos incisos III a VI do artigo 6º do texto da Câmara dos Deputados; no art. 10, da expressão "... designando um membro da Diretoria Colegiada para a Coordenação dos trabalhos desses comitês", constantes do inciso IV, da expressão "... industriais e de infra-estrutura ...", constante do inciso I do § 6º, da expressão "... pelo agente operador, ...", constante do inciso II do parágrafo 6º, e do parágrafo 7º; no art. 11, da expressão "... após aprovação pelo Senado Federal, na forma da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal", constante do parágrafo 1º, e da expressão "... enviando-as aos deputados e senadores, após apreciação do Conselho Deliberativo", constante do inciso VII; no art. 17, da expressão "... concedendo empréstimos e financiamentos, com a finalidade de subscrição de ações, debêntures ou outros valores mobiliários emitidos por empresas responsáveis pela implantação de empreendimentos industriais e de infra-estrutura de grande relevância para a economia regional", constante do caput, e dos parágrafos 1º ao 3º; no art. 18, dos seguintes dispositivos da Lei 7.827/89: parágrafos 3º a 5º do art. 4º, caput e parágrafo único do art. 9º, e caput e parágrafos 1º a 3º do art. 17-A; no art. 19, dos seguintes dispositivos da Medida Provisória 2.156-5/2001: expressão "... e recursos de incentivos fiscais, nos termos da Constituição Federal, art. 43, § 2º, III e art. 150, § 6º, " constante do inciso I do art. 4º, expressão "pelo Conselho Deliberativo", constante do inciso II do art. 6º, parágrafo 2º do art. 6º, parágrafo único e incisos I a VII do art. 7º; do art. 22, e restabelecimento do art. 16 do texto da Câmara; do art. 23; no art. 25, da referência ao art. 13 da Medida Provisória 2.199-14/2001.). Sim:0; Não: 280; Abst.: 0; Total: 280.
  • Votação do § 4º do artigo 4º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, constante do artigo 19 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, objeto do Destaque para votação em separado de bancada.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Zezéu Ribeiro (PT-BA).
  • Suprimido o § 4º do artigo 4º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, constante do artigo 19 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 76, de 2003, objeto do Destaque para votação em separado de bancada do PT. Sim: 1; Não: 296; Abst.:1; Total: 298.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai à Sanção. (PLP 76-E/03). DCD de 29/11/06 PÁG 52640 COL 01.



11 - PLP 249/2005 - do Poder Executivo - (MSC 250/2005) - que "dispõe sobre a política de resseguro, cosseguro, retrocessão e sua intermediação, de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de coseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências". Explicação: Dispõe sobre a abertura do mercado de resseguros, instituindo duas modalidades de ressegurador estrangeiro: o admitido e o eventual; ficando o IRB - Brasil Resseguros S.A. qualificado como ressegurador local. Regulamentando o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional nº 40, de 2003). Altera o Decreto-lei nº 73, de 1966.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD de 28/11/06 PÁG 52415 COL 02.



10 - PL 5290/2005 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 293/2005) - que "autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Explicação: Destina recursos financeiros ao Paraguai para modernizar a administração tributária e aduaneira, e reduzir desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do MERCOSUL.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD de 28/11/06 PÁG 52415 COL 01.


Prioridade

Discussão


14 - PL 1351/1999 - do Sr. Rubens Bueno - que "dispõe sobre o mandado de segurança coletivo".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD de 28/11/06 PÁG 52416 COL 01.



13 - PLP 183/2001 - do Sr. Paulo Gouvêa - que "altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987. _NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências". Explicação: Estabelecendo que a confecção de impressos gráficos somente estará sujeita à incidência do ICMS quando se destinar a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporado à outra mercadoria que deva ser objeto de circulação.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal.
  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. DCD de 28/11/06 PÁG 52416 COL 01.


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