Ordem do Dia no plenário - 19/9/2001
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Plenário SESSÃO Extraordinária em 19/9/2001 às 14h38 - E N C E R R A D A às 14h3851ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Urgência Art. 155 do RICD Discussão
3 - PL 1733/1996 - da Sra. Fátima Pelaes - que "dá nova redação ao artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991". (Apensados: PL 1546/1999, PL 1611/1999, PL 2394/2000, PL 2466/2000, PL 3266/2000, PL 3392/2000, PL 3479/2000, PL 3525/2000 e PL 3822/2000) Explicação: Estabelecendo que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
RESULTADO:
2 - PL 3524/2000 - do Poder Executivo - (MSC 1145/2000) - que "dispõe sobre a qualificação dos órgãos e das entidades do Ministério da Defesa como Centros de Prestação de Serviços - CPS e dá outras providências".
RESULTADO:
99 - PL 4983/2001 - do Sr. Divaldo Suruagy - que "dá nova redação ao § 1º do art. 37 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997". Explicação: Fixa o prazo de dez (10) dias, para que o candidato retire a pichação, inscrição a tinta ou propaganda eleitoral nos bens que pertençam ao Poder Público.
RESULTADO:Votação
9 - PDC 381/1999 - do Sr. José Borba - que "dispõe sobre a Autorização do Uso de Terras Indígenas na Região de São Jerônimo da Serra, no Rio Tibagi, de acordo com o art. 231, § 3º da Constituição Federal". Explicação: Dispõe que o Grupo Indígena Kaingang terá direito a 1% (um por cento) do valor a ser distribuido a título de royalties aos municípios inundados pelo reservatório da usina hidrelétrica de São Jerônimo.
RESULTADO:
1 - PLP 9/1999 - do Poder Executivo - (MSC 358/1999) - que "dispõe sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios". Explicação: Regulamenta o disposto nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Prioridade Discussão
6 - PL 2710/1992 - do Sr. Nilmário Miranda - que "cria o Fundo Nacional de Moradia Popular - FNMP, e o Conselho Nacional de Moradia Popular - CNMP, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e o seu Conselho Gestor". Explicação: PROJETO APRESENTADO NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 61 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DE INICIATIVA POPULAR DE LEI, SOB O PATROCÍNIO DO MOVIMENTO POPULAR DE MORADIA.
RESULTADO:
5 - PLP 3/1999 - do Sr. Átila Lins - que "cria a Região Integrada de Desenvolvimento Manaus-Boa Vista e dá outras providências".
RESULTADO:
4 - PLP 130/1996 - do Sr. Edinho Araújo - que "dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios". (Apensados: PLP 39/1999, PLP 87/1999, PLP 138/1996, PLP 151/1997 (Apensado: PLP 21/1999), PLP 227/2001, PLP 273/2001, PLP 6/2003, PLP 78/2003, PLP 90/2003, PLP 286/2005, PLP 42/2007, PLP 80/2007, PLP 117/2007, PLP 248/2007, PLP 285/2008, PLP 293/2008, PLP 405/2008 e PLP 604/2010) Explicação: Regulamenta a Emenda Constitucional nº 15, que dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal de 1988.
RESULTADO:Ordinária Votação
8 - PDC 159/1992 - do Sr. Giovanni Queiroz - que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal". Explicação: COM O DESMEMBRAMENTO DO ESTADO DO PARA).
RESULTADO:Matéria Sujeita a Disposições Especiais Discussão
7 - PEC 308/1996 - da Sra. Jandira Feghali - que "dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 17 da Constituição Federal. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO DO VENCIDO: Dá nova redação à alínea "C" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal". Explicação: ESTABELECENDO QUE E ASSEGURADO O EXERCICIO CUMULATIVO DE DOIS
CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAUDE NA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA OU INDIRETA ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
RESULTADO: |