Ordem do Dia no plenário - 4/9/2006


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 4/9/2006 às 18h   - E N C E R R A D A às 22h39

52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD

Discussão


22 - PL 1154/1995 - do Sr. Edinho Araújo - que "dispõe sobre a comprovação do exercício de atividade rural pelos trabalhadores que especifica para fins de concessão de benefícios previdenciários". (Apensados: PL 1148/1999, PL 2938/1997, PL 3788/2000, PL 3790/1997 (Apensado: PL 829/1999), PL 4034/1997 (Apensados: PL 417/1999, PL 921/1999 e PL 4106/1998), PL 5869/2001, PL 3447/2000, PL 6548/2002 (Apensados: PL 1424/2003 e PL 1401/2003), PL 6537/2006 e PL 6852/2006)

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.



21 - PL 5055/2001 - do Sr. Gilberto Kassab - que "institui a tarifa social de telefonia para consumidores residenciais de baixa renda". (Apensados: PL 5058/2001, PL 4338/2004 e PL 2342/2003)

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.



23 - PL 1367/2003 - do Sr. Bismarck Maia - (PLC 118/2006) - que "dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências". Explicação: Lei do Incentivo ao Esporte ou Desporto.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.



24 - PL 7193/2006 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 432/2006) - que "altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências". Explicação: Estabelece que os recursos do Fundo Nacional da Cultura serão aplicados no: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE, Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.



25 - PL 7363/2006 - do Poder Executivo - (PL 3782/2004) - que "dá nova redação ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico" Explicação: Obriga a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dispensando o empregador doméstico do depósito de 40% (quarenta por cento) do montante dos depósitos efetuados na conta vinculada em caso de despedida sem justa causa, de que trata a Lei nº 8.036, de 1990.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão


26 - PEC 285/2004 - do Poder Executivo - que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255, de 2004, contendo os arts. 22, VIII, 34, V, c, 36, V, 61, § 3º; 100, § 1º, 105, III, d, 149-A, parágrafo único, 150,§ 6º; 152-A, 153, § 3º, V; 155, § 2º, II, c, IV, a, b, V, a, b, c, d, e, VI, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, VII, a, b, c, d, VIII, IX, a, c, X, e, XI, XII, a, b, f, g, h, i, j, l, m, n, o, XIII, a, b, c, d, e, § 7º, I, II, 158, III, 179 constantes do art. 1º, os arts. 95, 96, parágrafo único I, II, III e 97 constantes do art. 2º, que trata do Ato das Disposições Transitórias, a integra dos arts. 3º, 8º e 9º)". Explicação: Altera a Constituição Federal de 1988. (Desmembramento da PEC nº 255, de 2004 que é parte desmembrada remanescente da PEC nº 228, de 2004, esta última originada da PEC nº 41, de 2003). Proposta chamada de "Minirreforma ou Reforma Tributária".

    RESULTADO:

  • Discussão em primeiro turno.
  • Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.


Discussão


1 - MPV 293/2006 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica". Explicação: Reconhece as centrais sindicais como representantes das organizações sindicais a elas filiadas para participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social que possuam composição tripartite. Trata da Reforma Sindical.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Medeiros (PL-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 42.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG), Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Eduardo Valverde (PT-RO).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 42, com parecer contrário.
  • Rejeitada a Medida Provisória nº 293, de 2006, com parecer contrário.
  • A matéria retornará a Comissão Mista. para que seja elaborado o Projeto de Decreto Legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência desta Medida Provisória. DCD de 05/09/06, PÁG 41492 COL 02.



2 - MPV 294/2006 - do Poder Executivo - que "cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências". Explicação: Inclui na estrutura do CNRT duas Câmaras Bipartites, sendo uma de representação dos trabalhadores e outra de representação dos empregadores. Trata da Reforma Sindical. Altera a Lei nº 10.683, de 2003.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 32.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Ricardo Barros (PP-PR), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 32, com parecer contrário.
  • Rejeitada a Medida Provisória nº 294, de 2006, com parecer contrário.
  • A matéria retornará a Comissão Mista. para que seja elaborado o Projeto de Decreto Legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência desta Medida Provisória. DCD de 05/09/06, PÁG 41518 COL 02.



3 - MPV 295/2006 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências". Explicação: Altera as Leis nºs 9.650, de 1998; 9.678, de 1998; 10.883, de 2004; 10.484, de 2002.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 50.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 50, com parecer contrário.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 295, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 295-A/06) DCD de 05/09/06, PÁG 41535 COL 01.



4 - MPV 296/2006 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vadinho Baião (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 296, de 2006, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vadinho Baião (PT-MG).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 296-A/06) (PLV 20/06) DCD de 05/09/06, PÁG 41621 COL 01.



5 - MPV 297/2006 - do Poder Executivo - que "regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". Explicação: Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação da atividade do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Cria cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos no Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Regulamentando a Constituição Federal de 1988.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), para proferir o parecer pela Comissão Mista a esta MPV e às 47 Emendas apresentadas.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 47.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Colbert Martins (PPS-BA).
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 47, com parecer contrário.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 297, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 297-A/06) DCD de 05/09/06, PÁG 41630 COL 01.



6 - MPV 298/2006 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica". Explicação: Destina recursos para garantir o preço mínimo de produtos agrícolas.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição da Emenda nº 1.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitada a Emenda nº 1, com parecer contrário.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 298, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Anselmo (PT-RO).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 298-A/06) DCD de 05/09/06, PÁG 41654 COL 01.



7 - MPV 299/2006 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica" Explicação: Destina recursos ao Ministério da Defesa para ações de apoio ao combate à introdução da gripe aviária no País e de operações de logística e de segurança para a vistoria e cadastramento de não-índios que ocupam a terra indígena Raposa Serra do Sol no Estado de Roraima; para o cumprimento de sentença judicial em favor do Aeros - Fundo de Previdência Complementar; recuperação de pontes que dão acesso às comunidades do Quilombo Kalunga, em Goiás, e à comunidade quilombola de Ivaporanduva, em São Paulo, dentre outros órgãos.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 41.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 41, com parecer contrário.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 299, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 299-A/06) DCD de 05/09/06, PÁG 41657 COL 01.



8 - MPV 300/2006 - do Poder Executivo - que "autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), para proferir o parecer pela Comissão Mista a esta MPV e às 17 Emendas apresentadas.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 17.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 17, com parecer contrário.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 300, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 300-A/06) DCD de 05/09/06, PÁG 41690 COL 01.


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