Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Defesa do Consumidor PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 3/12/2003 às 10h35 Requerimentos 1 - REQ 273/2003 CDC - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "solicita seja convidado para Reunião de Audiência Pública o Senhor Ministro Nilmário Miranda, Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre denúncias da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, de que a política indígena do Governo e a não demarcação de áreas indígenas seria responsável pelos 23 assassinatos de líderes indígenas em dez meses de 2003". 2 - REQ 274/2003 CDC - do Sr. Silas Brasileiro - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão, com a presença do Senhor Ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, para discutir a contenção de encostas e perenização dos Rios Preto e Urucuia, na região do Noroeste de Minas Gerais". 3 - REQ 296/2003 CDC - do Sr. Celso Russomanno - que "requer que sejam convidados, os Srs. Luiz Eduardo Capistrano do Amaral, ex-Diretor da Coca-Cola, Sr. Jorge Dante Giganti, ex-Presidente da Coca Cola, Sr. Brian Smith, Presidente da Coca-Cola no Brasil, Sr. Ernesto Javier Silva Almanguer, Presidente da Spal, Sr. Laert Codonho, Presidente da empresa de Refrigerantes Dolly, Sr. João Grandino Rodas, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômico-CADE, Sr. Daniel Krepel Goldberg, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para prestarem esclarecimentos sobre a denúncia gravíssima feita a esta Comissão e que tem sido veiculada na imprensa sobre a concorrência desleal contra a empresa de Refrigerantes Dolly ". 4 - REQ 276/2003 CDC - do Sr. Luiz Bittencourt - que "requer a resença do Sr. Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov, Afonso Luiz Passarelli, José Eduardo Bandeira de Melo (ex-presidente da Abifarma) e Ciro Mortela, atual presidente da Febrafarma (antiga Abifarma) para comparecerem a está Comissão para prestarem esclarecimentos sobre o possível envolvimento da Abifarma (hoje Febrafarma) nas irregularidades apontadas pela Operação Anaconda". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 7 - PL 178/1999 - do Sr. Silas Brasileiro - que "altera os arts. 16 e 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que "institui o novo Código Florestal"". Explicação: Autoriza o proprietário a adquirir área com cobertura vegetal nativa de mesma dimensão e localizada no mesmo ecossistema e estado, objetivando cumprir a exigência de reserva legal que esteja desprovida de cobertura.
5 - PL 304/1995 - do Sr. Valdemar Costa Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre alimentos". (Apensado: PL 1549/1999) 6 - PL 3794/1997 - do Sr. Paulo Paim - que "dispõe sobre o sobrestamento de matrículas em estabelecimentos de ensino e dá outras providências". (Apensados: PL 2454/2000 (Apensado: PL 5044/2001), PL 4348/2001, PL 5177/2001, PL 553/2003 e PL 6056/2002) 8 - PL 5110/2001 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". Explicação: Reduz de 30 (trinta) dias para 07 (sete) o prazo máximo, para o consumidor, sanar vício encontrado em produto adquirido e revogando dispositivo que possibilita a negociação desse prazo. 9 - PL 91/2003 - do Sr. João Alfredo - que "considera efeito prejudicial sobre o meio ambiente socioeconômico o deslocamento de populações imposto pela construção de barragens, rodovias e outras obras, e dá outras providências". 10 - PL 181/2003 - do Sr. Maurício Rabelo - que "proíbe a cobrança de taxa de religação por concessionárias de distribuição de energia elétrica". 11 - PL 184/2003 - do Sr. Maurício Rabelo - que "altera os incisos I e II do art. 26 da Lei nº 8.078, de 1990, para aumentar o prazo em que o consumidor tem o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços". 12 - PL 274/2003 - do Sr. Sarney Filho - (PLC 3/2008) - que "acrescenta parágrafo ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente à destinação de bens apreendidos". Explicação: Estabelece que os produtos perecíveis ou madeiras apreendidas e doadas às instituições beneficentes, penais, hospitalares e científicas deverão ser utilizados pela própria instituição, proibindo a venda ou troca. 13 - PL 473/2003 - do Sr. Luiz Alberto - que "dispõe sobre serviços cadastrais de consumidores". (Apensado: PL 2308/2003) 14 - PL 1339/2003 - do Sr. Fábio Souto - (PLC 81/2011) - que "altera a Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, prevendo aplicação de recursos na recuperação das áreas de preservação permanente que especifica". |