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Ordem do Dia nas Comissões

PLP 519/18 - SEGUROS PRIVADOS
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/5/2018 às 20h12

- Discussão e votação do parecer do relator;

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Tramitação Ordinária

1 - PL 3139/2015 - do Sr. Lucas Vergilio - que " Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966". (Apensado: PL 5571/2016) Explicação: Trata dos requisitos para que as sociedades anônimas e as cooperativas atuem no mercado de seguros.
RELATOR: Deputado VINICIUS CARVALHO.
PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 4 e 16; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 7, 11 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 12, e pela aprovação das Emendas nºs 8, 9, 10, 13 e 15, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015 e do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016, na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual observa a forma de Projeto de Lei Complementar (PLP).

RESULTADO:

Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 4 e 16; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 7, 11 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 12, e pela aprovação das Emendas nºs 8, 9, 10, 13 e 15, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015 e do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016, na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual observa a forma de Projeto de Lei Complementar (PLP).  
Vista conjunta aos Deputados Dagoberto Nogueira, Danilo Cabral, George Hilton, João Campos e Lucas Vergilio.