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Plenário
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 6/12/2017 às 17h14

Urgência Art. 155 do RICD

Discussão

1 - PL 5568/2013 - da Sra. Keiko Ota - (PLC 144/2015) - que "altera artigos da Lei nº 9.503/97 que institui o Código Nacional de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores". Explicação: Criminaliza a embriaguez no trânsito.
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 3.
RESULTADO:

Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.568-A, de 2013.  
Votação do Requerimento do Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.  
Encaminharam a Votação: Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ) e Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP). 
Rejeitado o Requerimento.  
Aprovada a Emenda nº 2 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.568-A, de 2013. 
Aprovada a Subemenda de Redação oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda nº 2 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.568-A, de 2013. 
As Emendas de nºs 1 e 3 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.  
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG). 
A Matéria vai à Sanção (PL 5.568-E/2013). 


6 - PLP 171/2015 - do Sr. Geraldo Resende - que "altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses. NOVA EMENTA: Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)".
RELATOR: Deputado CARLOS MELLES.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Melles (DEM-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
RESULTADO:

Discussão em turno único (EXTRAPAUTA). DCD 07/12/17 PÁG 216 COL 01. 
Designado Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. 
Designado Relator, Dep. Carlos Melles (DEM-MG), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Melles (DEM-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. 
Encerrada a discussão. 
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1. 
Designado Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.  
Parecer às Emendas de Plenario proferido pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, pela rejeição da Emenda de Plenário n° 1. 
Designado Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação. 
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, pela rejeição da Emenda de Plenário n° 1. 
Designado Relator, Dep. Carlos Melles (DEM-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer às Emendas de Plenario proferido pelo Relator, Dep. Carlos Melles (DEM-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela rejeição da Emenda de Plenário n° 1. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relador da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 332; não: 1; total: 333. 
Em consequência fica prejudicada a apreciação da proposição inicial, das apensadas e das emendas a ela apresentadas.  
Retirado o destaque da bancada do PMDB, para a votação em separado da Emenda nº 1 - DTQ 1. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Messes (DEM-MG).  
A matéria vai ao Senado Federal (PLP 171-A/2015). 


2 - PL 7391/2017 - do Sr. Dagoberto Nogueira - que "dispõe sobre a anistia das dívidas e multas referentes a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) durante o período de 2011 a 2017". (Apensado: PL 7573/2017)
RELATORA: Deputada TEREZA CRISTINA.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tereza Cristina (S.PART.-MS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e de seus apensados; pela inadequação financeira e orçamentária deste e do PL 7.573/17, apensado, e adequação financeira e orçamentária do PL 9.206/17; e, no mérito, pela aprovação do PL 9.206/2017, apensado.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Marcon (PT-RS), Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), Dep. Leo de Brito (PT-AC), Dep. Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Dep. Zé Geraldo (PT-PA) e Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP). 
Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação. 
Aprovado o Requerimento.  
Encerrada a discussão. 
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 24. 
Designada Relatora, Dep. Tereza Cristina (S.PART.-MS), para proferir o Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão Especial. 
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tereza Cristina (S.PART.-MS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 5, 6, 7, 17, 18 e 20, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e rejeição das demais. 
Votação do Requerimento do Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), que solicita votação da matéria artigo por artigo. 
Encaminhou a Votação o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). 
Rejeitado o Requerimento. 
Os Projetos de Lei nºs 7391/17 e 7573/17 serão enviados ao arquivo, em razão de terem recebido parecer pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do Regimento Interno.  
Votação em turno único. 
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global, apresentada pela relatora da Comissão Especial, ressalvados os destaques. 
Retirado de pauta, de ofício. 
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão. 


4 - PL 8132/2017 - do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 38/2017) - que "dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País".
RELATOR: Deputado FABIO GARCIA.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fabio Garcia (S.PART.-MT), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Designado Relator, Dep. Fabio Garcia (S.PART.-MT), para proferir o Parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fabio Garcia (S.PART.-MT), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria. 
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. 
Discutiu a Matéria o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). 
Encerrada a discussão. 
Votação do destaque de Preferência para votação do PL nº 8.965, de 2017, sobre o PL nº 8.132, de 2017, apresentado pela bancada do PSD - DTQ 1. 
Aprovada a Preferência. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Projeto de Lei nº 8.965, de 2017. 
Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial.  
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP). 
A matéria vai ao Senado Federal (PL 8.965-A/2017). 


3 - PL 9247/2017 - do Sr. Fernando Monteiro - que "autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA. NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".
RELATOR: Deputado ROBERTO DE LUCENA.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RESULTADO:

Discussão em turno único. DCD 07/12/17 PÁG 213 COL 01. 
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. 
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), para proferir Parecer em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF). 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 9247/17. Sim: 318; não 13; abstenção: 2; total: 333. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP).  
A matéria vai ao Senado Federal (PL 9.247-A/17). 


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão

5 - PEC 212/2016 - do Senado Federal - José Serra - (PEC 152/2015) - que "acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios. NOVA EMENTA: Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 212-A, de 2016, do Senado Federal, que "acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios", que conclui pela aprovação, com substitutivo.
RESULTADO:

Discussão em segundo turno. 
Encerrada a discussão. 
Votação em segundo turno. 
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 212, de 2016. Sim: 390; total: 390. 
Votação da Emenda de Redação nº 1. 
Aprovada a Emenda de Redação nº 1. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria De Sá (PTB-SP). 
A matéria retorna ao Senado Federal (PEC 212-D/2016).