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Ordem do Dia nas Comissões

PL 6437/16 - FORMAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/10/2017   - C A N C E L A D A

Discussão e votação do Parecer da Relatora, Dep. Josi Nunes, às Emendas do Senado Federal.

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Tramitação Ordinária

1 - PL 6437/2016 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional, e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias".
RELATORA: Deputada JOSI NUNES.
PARECER: Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3.