Veja também:


Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Defesa dos Direitos da Mulher
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/8/2017 às 12h20

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Prioridade

1 - PL 3220/2015 - do Senado Federal - José Medeiros - (PLS 156/2015) - que "estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União".
RELATORA: Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer. (VOTAÇÃO)


Tramitação Ordinária

2 - PL 5540/2016 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "acrescenta dispositivo na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente". Explicação: Prevê que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizarem ao público fraldário ou banheiro familiar deverão garantir espaço no qual homens poderão assistir seus filhos.
RELATORA: Deputada SHÉRIDAN.
PARECER: Parecer da relatora, Dep. Shéridan, pela aprovação.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer. (VOTAÇÃO)


4 - PL 7119/2017 - da Sra. Laura Carneiro - (PLC 56/2018) - que "confere nova redação ao artigo 1520 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, de modo a suprimir as exceções legais ao casamento infantil. NOVA EMENTA: Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil".
RELATORA: Deputada SHÉRIDAN.
PARECER: Parecer da relatora, Dep. Shéridan, pela aprovação do PL nº 7119/2017 e pela rejeição do PL nº 7774/2017, apensado.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer. (VOTAÇÃO)


3 - PL 2113/2019 (Nº Anterior: pl 7720/2017) - da Sra. Laura Carneiro - que "altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica". Explicação: Trata de cirurgia plástica reparadora de mama.
RELATORA: Deputada MARIA HELENA.
PARECER: Parecer da relatora, Dep. Maria Helena, pela aprovação.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer. (VOTAÇÃO)