Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Saúde PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/8/2017 às 10h10 Palestra: Requerimentos 1 - REQ 595/2017 CSSF - do Sr. Jorge Solla - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a revisão da Política Nacional da Atenção Básica proposta pelo Ministério da Saúde". 2 - REQ 596/2017 CSSF - da Sra. Mara Gabrilli - que "requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sobre a acromegalia". 3 - REQ 597/2017 CSSF - do Sr. Odorico Monteiro - que "solicita a realização de Audiência Pública, com o objetivo de debater a proposta de revisão da Politica Nacional de Atenção Básica". 4 - REQ 598/2017 CSSF - do Sr. Odorico Monteiro - que "requer apoio à realização Fórum Internacional: lançando o olhar sobre o desempenho de sistemas de saúde locais e nacionais". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 5 - PLP 53/2015 - do Sr. Padre João - que "proíbe a transferência voluntária de recursos federais para Estados, Distrito Federal e Municípios que apresentem irregularidades no processo de notificação de doenças". Explicação: Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 6 - PL 2804/2011 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 482/2003) - que "altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional relativo às prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social". (Apensado: PL 3768/2012) 7 - PL 5955/2013 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 304/2010) - que "acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), para conferir precedência, em caso de empate na fase de pré-seleção desse programa, a estudantes compelidos a se afastar do convívio familiar, nas situações que especifica". Tramitação Ordinária 8 - PL 1402/1999 - do Sr. Dr. Evilásio - que "modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, estabelecendo restrições à propaganda de medicamentos e terapias". (Apensados: PL 2117/1999, PL 2191/1999, PL 2880/2000, PL 3513/2000, PL 3752/2000, PL 5532/2001, PL 4572/2001, PL 1739/1999 (Apensado: PL 2322/2000), PL 5211/2005, PL 7571/2006, PL 3511/2008, PL 5729/2009 (Apensado: PL 404/2011), PL 5924/2009, PL 6724/2010 e PL 4286/2012) Explicação: Exige que seja feito em publicações especializadas, dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.
9 - PL 5692/2009 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "institui o Fundo de Amparo ao Aposentado". 10 - PL 1264/2011 - do Sr. Cleber Verde - que "dispõe sobre a criação do Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele junto aos pescadores em todo o território nacional". 11 - PL 3394/2012 - do Sr. Manoel Junior - que "dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia na educação básica". 12 - PL 4468/2012 - da Sra. Liliam Sá - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da impressão, em todo livro didático publicado no País, de mensagem alusiva ao combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes". (Apensados: PL 4535/2012, PL 5925/2013 e PL 5997/2013) 13 - PL 4972/2013 - do Sr. Davi Alcolumbre - que "modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer o uso de monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor". (Apensados: PL 5161/2013 (Apensado: PL 6895/2013 (Apensados: PL 1180/2015, PL 4623/2016 (Apensado: PL 2041/2019 (Apensado: PL 2802/2019)), PL 1382/2019 e PL 1819/2019)), PL 5222/2016, PL 588/2019, PL 903/2019 (Apensado: PL 1806/2019), PL 1337/2019 e PL 1119/2019) 14 - PL 6054/2013 - do Sr. Padre João - que "acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, emitida e registrada nos termos estabelecidos pelos órgãos federais competentes, constitua instrumento hábil de identificação e dispensa o pescador artesanal da comprovação da arqueadura bruta da embarcação para efeito de enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social". | ||
Páginas: |