Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Defesa do Consumidor PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/7/2017 às 10h26 Requerimentos 1 - REQ 176/2017 CDC - do Sr. César Halum - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor oficie a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e solicite investigação ao Tribunal de Contas da União com relação a aumentos dos valores das contas de energia da ENERGISA-TO". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 2 - PL 6567/2016 - do Sr. Alberto Fraga - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes ou estabelecimentos similares que forneçam serviço na forma de cobrança de preço fixo por pessoa para consumo livre de oferecerem desconto para pessoas submetidas a cirurgia gástrica com redução permanente de volume estomacal". Tramitação Ordinária 3 - PFC 24/2011 - do Sr. Roberto Santiago - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor fiscalize o desempenho da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL no exercício de sua competência para fiscalizar a prestação dos serviços de telecomunicações, em especial, quanto à qualidade e à modicidade tarifária dos serviços de telefonia móvel". 4 - PL 1518/2015 - da Sra. Maria Helena - que "acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" a fim de determinar às empresas o depósito prévio em juízo do valor da multa cominada na hipótese de impugnação judicial de sanção administrativa". 5 - PL 1634/2015 - do Sr. Nelson Marchezan Junior - que "acresce parágrafo ao art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre recall de veículos automotores de via terrestre". (Apensado: PL 2604/2015) 6 - PL 3402/2015 - do Sr. Valdir Colatto - que " Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para incluir a modicidade no princípio do atendimento às necessidades dos usuários finais, que norteia as atividades praticadas pelos arranjos de pagamento e pelas instituições de pagamento, e dá outras providências". 7 - PL 3648/2015 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 8º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para os fins de limitar a taxa de administração cobrada no segmento de fundos de investimento". 8 - PL 4249/2015 - do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta o inciso XIV no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir placas que contrariem direitos do consumidor, como as que dizem que o estabelecimento não se responsabiliza por pertences deixados no interior dos veículos". 9 - PL 4637/2016 - do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta novo art. 43-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para fins de instituir obrigatoriedade de comunicação pelas instituições financeiras aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores". 10 - PL 4738/2016 - do Sr. Alfredo Nascimento - que "acrescenta dispositivo que dispõe sobre devolução do valor de matrícula em estabelecimento de ensino à Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999". (Apensado: PL 6742/2016) 11 - PL 5280/2016 - do Sr. Hildo Rocha - que "altera a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre prazo para reestabelecimento dos serviços bancários". 12 - PL 5309/2016 - do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "regula a disponibilização de sal em estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato". 13 - PL 5319/2016 - da Sra. Maria Helena - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, tornando o serviço de acesso à internet em banda larga como essencial". 14 - PL 6548/2016 - do Sr. Heitor Schuch - que "dispões sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis". 15 - PL 6906/2017 - da Sra. Mariana Carvalho - que "altera o § 4º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor constem da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto". |