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COMISSÃO DE Educação PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/12/2016 - C A N C E L A D A Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 1 - PL 2286/2015 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 320/2008) - que "autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos (PFE) e a Carreira Nacional do Magistério da Educação Básica (CNM)". Tramitação Ordinária 2 - PL 114/2015 - do Sr. Alceu Moreira - que "regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista". (Apensados: PL 597/2020 e PL 3388/2021) 3 - PL 601/2015 - da Sra. Conceição Sampaio - que "altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para criar política de oferta de oportunidades de estudo para indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos". 4 - PL 708/2015 - do Sr. Alan Rick - que "estabelece normas gerais sobre segurança escolar e dá outras providências". (Apensados: PL 2965/2015 (Apensados: PL 1813/2019 e PL 3286/2019), PL 3037/2015 (Apensado: PL 3425/2019), PL 8299/2017 (Apensados: PL 947/2019, PL 1755/2019 e PL 4756/2019) e PL 4464/2019) Explicação: Altera a Lei nº 9.394, de 1996. 5 - PL 1733/2015 - do Sr. Luciano Ducci - que "altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima e à proteção da biodiversidade na Política Nacional de Educação Ambiental". 6 - PL 1874/2015 - do Sr. Victor Mendes - que "altera a redação do parágrafo único do art. 3º e os artigos 5º e 7º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com transtorno do espectro autista nas instituições públicas e conveniadas, bem como sobre o direito à educação inclusiva e a profissional de apoio escolar". 7 - PL 3079/2015 - do Sr. Victor Mendes - que "acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino". (Apensados: PL 3489/2015 (Apensados: PL 3658/2015, PL 5286/2020 e PL 810/2021), PL 8818/2017, PL 4010/2020 e PL 5044/2020) 8 - PL 3363/2015 - do Sr. Marx Beltrão - que "altera o artigo 28 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de parte dos recursos arrecadados com loterias federais para a educação básica fundamental". 9 - PL 3994/2015 - da Sra. Geovania de Sá - que "altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, para obrigar os pais a participarem de reuniões na escola de seus filhos como condicionalidade para a manutenção dos benefícios recebidos no âmbito do Programa Bolsa-Família". 10 - PL 4506/2016 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "dá nova redação ao § 2º do art. 44 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional". Explicação: Estabelece que, no caso de empate no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, as instituições públicas de ensino darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos. 11 - PL 5432/2016 - do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, que "Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior", e dá outras providências". (Apensados: PL 6290/2019 (Apensado: PL 3701/2020) e PL 6593/2019) Explicação: Permite que pessoas físicas e jurídicas apoiem as empresas júnior na forma explicita de colaboração ou patrocínio. 12 - PL 5592/2016 - da Sra. Erika Kokay - que "institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 (três) anos - Precoce". |