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Ordem do Dia nas Comissões

PL 7406/14 - TELECOMUNICAÇÕES
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/9/2016

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Prioridade

1 - PL 7406/2014 - do Senado Federal - Cássio Cunha Lima - (PLS 343/2012) - que "altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão". (Apensados: PL 8000/2010 (Apensados: PL 1081/2011 (Apensados: PL 1810/2011, PL 2174/2011, PL 2209/2011, PL 2266/2011, PL 2796/2011, PL 3230/2012, PL 4942/2013, PL 4987/2013, PL 5168/2013 (Apensado: PL 6663/2013 (Apensado: PL 6943/2013 (Apensado: PL 168/2015))), PL 5529/2013, PL 5796/2013, PL 6325/2013, PL 7607/2014 e PL 2713/2015), PL 5778/2013, PL 6271/2013 e PL 6586/2013), PL 3746/2015 (Apensado: PL 4481/2016), PL 6789/2013 (Apensado: PL 3608/2015) e PL 2716/2019)
RELATOR: Deputado JORGE TADEU MUDALEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas nºs 8 e 9/2015, da Emenda ao Substitutivo nº 16, dos PLs nºs 3746/2015, 1081/2011, 5778/2013, 6271/2013, 6586/2013, 1810/2011, 2174/2011, 2209/2011, 2266/2011, 2796/2011, 3230/2012, 4942/2013, 4987/2013, 5529/2013, 5796/2013, 6325/2013, 7607/2014, 2713/2015, 6663/2013, 6943/2013, 3608/2015, 168/2015, 8000/2010 e 6789/2013, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11 e 12/2015 e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17 e 18/2016, e dos PLs 5168/2013 e 4481/2016, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 1/2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela inadequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo nº 15.