Ordem do Dia nas Comissões

PL 3636/15 - ACORDO DE LENIÊNCIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/2/2016

Requerimentos

1 - REQ 5/2015 PL363615 => PL 3636/2015 - do Sr. Roberto Freire - (PL 3636/2015) - que "requeiro a V. Exa., com base no art. 117, inciso VIII combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que ouvido o plenário da Comissão, sejam convidados os Excelentíssimos os senhores Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, e Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, para debaterem os aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".



2 - REQ 6/2015 PL363615 => PL 3636/2015 - do Sr. Bruno Covas - (PL 3636/2015) - que "requer a realização de Audiência pública com a presença do Excelentíssimo Senhor ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para debater os aspectos atinentes ao PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".



Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Prioridade

3 - PL 3636/2015 - do Senado Federal - Ricardo Ferraço - (PLS 105/2015) - que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências". (Apensados: PL 8121/2014 (Apensado: PL 2813/2015 (Apensados: PL 3897/2015, PL 3918/2015, PL 4001/2015, PL 7871/2017 e PL 9175/2017)), PL 4703/2016, PL 5208/2016, PL 8103/2017, PL 8802/2017, PL 11233/2018 (Apensado: PL 106/2019), PL 207/2019 (Apensados: PL 3304/2020 (Apensado: PL 2867/2022) e PL 817/2021) e PL 1330/2020) Explicação: Revogam-se o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013.
RELATOR: Deputado ANDRE MOURA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do projeto principal, com as emendas oferecidas, e pela rejeição do PL 2813/2015, do PL 8121/2014, do PL 3897/2015, do PL 3918/2015, e do PL 4001/2015, apensados.
Os Deputados Valtenir Pereira, Jaime Martins, Vicente Candido, Raul Jungmann e Paes Landim apresentaram votos em separado.