Ordem do Dia nas Comissões
PL 4238/12 - PISO SALARIAL DE VIGILANTES PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/9/2015 às 14h58 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 1 - PL 4238/2012 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 135/2010) - que "altera o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores. NOVA EMENTA: Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências". Explicação: O piso varia de R$ 800,00 (oitocenteos reais) grau mínimo a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) grau máximo. |