Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Desenvolvimento Econômico PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/6/2015 às 10h46 Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 1 - PL 263/2011 - do Sr. Marçal Filho - que "assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências". (Apensados: PL 932/2011, PL 1013/2015 e PL 1092/2015) 2 - PL 3299/2012 - do Sr. Marcos Montes - que "acrescentam os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e cria-se a Empresa na Hora". 4 - PL 3547/2012 - do Sr. Hugo Motta - que "dispõe sobre a informação do ano de fabricação e do ano-modelo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual, previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997". (Apensados: PL 3678/2012 e PL 4153/2012) 3 - PL 7506/2014 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para estabelecer níveis de classificação de eficiência energética compatíveis com os padrões internacionais mais exigentes". 6 - PL 7835/2014 - do Sr. Nelson Marchezan Junior - que "altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para proibir a produção, a comercialização, a importação, a doação e a distribuição de andador infantil". 7 - PL 8142/2014 - do Sr. Hugo Leal - que "regulamenta a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica". 5 - PL 226/2015 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "dá nova redação ao § 5º do artigo 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para obrigar os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores os produtos sujeitos à logística reversa". (Apensado: PL 5718/2016) 8 - PL 1019/2015 - do Sr. Adelson Barreto - que "dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório denominado rastreador de veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados". (Apensados: PL 1020/2015 e PL 1022/2015) |