Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Trabalho PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 7/5/2003 às 10h52 Requerimentos 1 - REQ 23/2003 CTASP - do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "requer sejam convidados o Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Sul, o Sindicato do Comércio Varejista de Carnes do Rio Grande do Sul e a ASSERT - Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador, para prestar esclarecimentos acerca da forma de comercialização, reembolso, taxas, condições e a característica da moeda adquirida através dos tíquetes refeição e similares". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 2 - PL 2597/1996 - do Poder Executivo - que "autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências". Prioridade 3 - PLP 242/2001 - do Senado Federal - Mozarildo Cavalcanti - (PLS 44/2001) - que "altera a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991, para autorizar o Poder Executivo a incluir representantes dos Municípios e representantes dos Ministérios mencionados na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa". Tramitação Ordinária 4 - PL 3343/1989 - da Sra. Rita Camata - que "dispõe sobre o acréscimo de inciso VII ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho". Explicação: Exclui as faltas justificadas para determinação do período de férias.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
5 - PL 6328/2002 - do Sr. Dr. Rosinha - que "tipifica como crime a adoção de restrições bancárias como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção e dá outras providências". (Apensados: PL 6365/2002 e PL 6828/2002) Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 6 - PL 4691/1998 - do Poder Executivo - (MSC 949/1998) - que "revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) que menciona, sobre a organização sindical". 7 - PL 4317/2001 - do Senado Federal - Marina Silva - (PLS 183/2000) - que "altera o caput do art. 164 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a nova composição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA e dá outras providências". (Apensados: PL 5186/2001 (Apensado: PL 469/2011), PL 2939/2008, PL 4462/2012, PL 7206/2014 e PL 7772/2014) Explicação: Inclui representantes das empresas e de seus empregados que prestem serviços para a empresa que as contratou. 8 - PL 6914/2002 - do Senado Federal - MARINA SILVA - (PLS 68/2000) - que "dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador extrativista vegetal e ao beneficiador de produtos das florestas durante o período em que estiver impedido de exercer sua atividade e dá outras providências". (Apensados: PL 677/2003, PL 3978/2008 e PL 5857/2005) Explicação: Altera a Lei nº 8.287, de 1991. 9 - PL 7080/2002 - do Procuradoria-Geral da República - que "dispõe sobre a opção pelas Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União e dá outras providências". 10 - PL 7135/2002 - do Poder Executivo - (MSC 737/2002) - que "altera a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, e dá outras providências". 11 - PL 7195/2002 - do Senado Federal - RICARDO SANTOS e outros - (PLS 139/2002) - que "altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, a fim de dispor sobre a situação de escrituras públicas antigas, outorgadas a adquirentes de imóveis conceituados como terrenos de marinha e seus acrescidos, bem ainda de imóveis construídos sobre acrescidos de marinha, nas condições que especifica". Tramitação Ordinária 12 - PL 3365/2000 - do Sr. Mário Assad Júnior - que "altera o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências"". Explicação: Dispõe que o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, com recursos do FAT, somente será concedido aos projetos que gerem, obrigatoriamente, empregos diretos.
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