Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Saúde PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/10/2013 às 10h17 Requerimentos 2 - REQ 456/2013 CSSF - da Sra. Gorete Pereira - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a qualidade dos medicamentos comercializados no Brasil". 3 - REQ 457/2013 CSSF - do Sr. Dr. Rosinha - que "requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à classificação da qualidade da areia das praias, de acordo com o nível de contaminação microbiológica". 4 - REQ 459/2013 CSSF - do Sr. Dr. Rosinha - que "requer a realização de Seminário em comemoração aos 25 anos do SUS". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 5 - PLP 201/2012 - do Senado Federal - Gim Argello - (PLS 652/2011) - que "altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a aposentadoria especial dos garçons". (Apensado: PLP 450/2009) Prioridade 7 - PLP 161/2000 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "cria o Fundo de Reparação Civil". Explicação: Objetiva ressarcir ao SUS as despesas com atendimento e tratamento de pacientes portadores de doenças provocadas ou agravadas em decorrência do tabagismo.
6 - PL 2574/2007 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 24/2007) - que "cria Centros de Saúde nos estabelecimentos prisionais com mais de 100 presos e prevê atendimento em ambulatório na própria unidade prisional por profissionais de saúde nas prisões com até 100 detentos". (Apensado: PL 5444/2016 (Apensado: PL 6275/2019 (Apensado: PL 3740/2021))) Tramitação Ordinária 8 - PL 231/2003 - do Sr. Bernardo Ariston - (PLC 184/2008) - que "dispõe sobre a criação de áreas e instalação de assentos para pessoas portadoras de deficiência (PPDs) e pessoas obesas e dá outras providências". 9 - PL 1174/2011 - do Sr. Luiz Otavio - que "altera o art. 249 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e acresce parágrafos ao art. 237 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990". Explicação: Caracteriza como crime permanente o crime de subtração de incapaz fixando o início do prazo prescricional na data da restituição ou retomada da guarda do menor. 10 - PL 1448/2011 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento e dá providências correlatas". Explicação: Estabelece penalidades para entidades desportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 11 - PL 7487/2010 - do Senado Federal - Sibá Machado - (PLS 238/2003) - que "altera a Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, que "regulamenta a concessão do benefício previsto no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências", para permitir o reconhecimento da condição de beneficiário mediante prova testemunhal". Explicação: Autoriza a prova testemunhal para o reconhecimento da condição de beneficiário dos seringueiros e soldados da borracha. 12 - PL 1638/2011 - do Senado Federal - Gleisi Hoffman - (PLS 81/2011) - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências". (Apensados: PL 294/2011, PL 3082/2012 e PL 3594/2012) 13 - PL 2804/2011 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 482/2003) - que "altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional relativo às prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social". (Apensado: PL 3768/2012) 14 - PL 4284/2012 - do Senado Federal - Paulo Bauer - (PLS 44/2012) - que "altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, para determinar que os beneficios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar". | ||
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