Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/3/2003 às 14h52 Redações Finais 1 - PL 2820/2000 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera os arts. 47 e 56 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e dá outras providências". Explicação: Extingue a limitação de renovação de, no mínimo,1/3 (um terço) dos membros da diretoria e conselho de administração das cooperativas.
2 - PL 3703/2000 - do Sr. Bispo Wanderval - que "dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo ("leasing"), e dá outras providências". Explicação: Fixa em 7 (sete) dias o prazo para que as empresas de leasing remeta ao arrendatário o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo após a quitação dos débitos.
3 - PL 4415/2001 - da Sra. Kátia Abreu - que "concede remissão de débito previdenciário do período de abril de 1994 a fevereiro de 1997, em face do recolhimento com base na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, pelas agroindústrias". 4 - PL 5063/2001 - do Sr. Jaques Wagner - que "denomina "Rodovia Jorge Amado" o trecho da Rodovia BR-415 que interliga as cidades de Itabuna e Ilhéus, no Estado da Bahia". 5 - PL 5937/2001 - do Sr. Paulo Octávio - (PLC 9/2003) - que "altera os arts. 3º e 8º e os Anexos II e III da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e dá outras providências". Explicação: Altera a terminologia do cargo de Papiloscopista Policial para Períto Papiloscopista na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. 6 - PL 6381/2002 - do Sr. Airton Dipp - que "acrescenta o § 6º ao artigo 7º da Lei nº 8.631, de 04 de março de 1993. _NOVA EMENTA: Acrescenta §§ ao artigo 7º da Lei nº 8.631, de 04 de março de 1993". Explicação: Dispondo que as empresas concessionárias de energia elétrica, que tiveram reduzidos seus saldos credores na Conta Resultados a Compensar - CRC, somente poderão aplicar o redutor após efetivadas as quitações e compensações autorizadas por lei, limtiando-se a redução, ao montante do saldo credor que remanescer em favor do Concessionário. Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Especial 25 - REC 1/1999 - dos Srs. Marcelo Déda e Miro Teixeira - que "recorre, nos termos do art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada a propósito da lista de presença do painel eletrônico durante a votação do PLP nº 249/98". 26 - REC 3/1999 - do Sr. Gerson Peres - que "recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência em Questão de Ordem, formulada acerca dos procedimentos eletivos da Mesa Diretora". 27 - REC 4/1999 - do Sr. Pedro Valadares - que "recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada acerca da perspectiva da ocorrência de prejuízo do Bloco PSB/PCdoB em razão da disputa à 4ª suplência, com bloco de menor número de parlamentares". 7 - REC 5/1995 - do Sr. José Genoíno - que "recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca da constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 202, do Regimento Interno, em face do disposto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, sobre a possibilidade do Relator ou a Comissão emendar a Proposta de Emenda à Constituição, sem o apoiamento de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM)" 28 - REC 5/1999 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "recorre, nos termos do art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada a propósito da destinação da pauta da sessão do dia 04/02/99 para a realização de trabalhos de comissões sem a necessária instalação das mesmas". 8 - REC 6/1995 - do Sr. Wilson Braga - que "recorre da decisão do Presidente em questão de ordem, a propósito do recebimento e distribuição, para trâmite na Casa, da Proposta de emenda à Constituição nº 21, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências"". 29 - REC 10/1999 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, em que se questiona a votação do requerimento de dispensa do interstício de PEC em precedência a apreciação de PL cuja matéria encontra-se prevista na pauta". 30 - REC 11/1999 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, em que se questiona a prorrogação de sessão extraordinária, e em que se pede o seu encerramento". 31 - REC 19/1999 => PEC 20/1995 - do Sr. José Genoíno - (PEC 20/1995) - que "recorre, nos termos do art. 95, § 8º do RICD, da decisão da Presidência em questão de ordem acerca da necessidade de realização preliminar de plebiscito para tramitação da PEC 20/95, sobre instituição do Sistema Parlamentarista de governo no Brasil". 32 - REC 21/1999 - do Sr. Marcelo Déda - que "recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência em questão de ordem, a propósito de pedido de requisição de documentos, junto à Presidência da República, referente a matéria publicada no Diário Oficial da União". 33 - REC 45/1999 => PL 1483/1999 - do Sr. Luiz Piauhylino - (PL 1483/1999) - que "recorre, nos termos do art. 141, contra despacho que indeferiu pedido de redistribuição do Projeto de Lei nº 1.483, de 1999". | ||
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