Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Cultura PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/8/2013 às 14h55 Requerimentos 1 - REQ 42/2013 CCULT - da Sra. Jandira Feghali - que "requer seja realizada Audiência Pública para apresentação e discussão sobre as prioridades da FUNARTE". 2 - REQ 43/2013 CCULT => PL 1176/2011 - da Sra. Jandira Feghali e outros - (PL 1176/2011) - que "requer seja realizada Mesa de Debate, no Rio de Janeiro/RJ, a fim de discutir a matéria contida no PL nº 1176/2011 e PL nº 1786/2011". 3 - REQ 44/2013 CCULT => PL 5992/2013 - da Sra. Jandira Feghali - (PL 5992/2013) - que "requerem a tramitação do PL nº 5992/2013 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), na Comissão de Cultura (CCULT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 4 - PL 6060/2009 - do Sr. Vicentinho - que "estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revista em quadrinhos nacionais". 5 - PL 7834/2010 - do Sr. Eduardo Barbosa - que "altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para acrescentar §§ 9° e 10 ao art. 4°". Explicação: Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para aprovação ou rejeição de projetos culturais, que serão aprovados automaticamente caso não haja manifestação da autoridade após esse período. 6 - PL 477/2011 - do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral". 7 - PL 4160/2012 - do Sr. Paulo Rubem Santiago - que "declara Celso Furtado Patrono da Economia Brasileira". 8 - PL 4397/2012 - do Sr. Walter Feldman - que "acrescenta a alínea f ao inciso II do art. 3º, acrescenta a alínea i ao § 3º do art. 18 e altera o inciso V do art. 25, todos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que reestabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, para incluir os projetos para produção de esculturas e estátuas destinados a logradouros públicos no Brasil entre os que podem ser beneficiados pelos incentivos previstos na Lei". |