Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Viação e Transportes PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/11/2012 às 10h31 Requerimentos 1 - REQ 145/2012 CVT - do Sr. Júlio Campos - que "requer a realização de Audiência Pública para tratar de questões que afetam os deficientes visuais na qualidade de usuários do transporte público, devendo ser encaminhado convite ao Presidente da ANTT e Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Tramitação Ordinária 3 - PL 1751/2011 - do Sr. Arthur Lira - que "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte coletivo, em dias de realização de eleição, plebiscito e referendo, a eleitores residentes nas zonas urbanas". (Apensados: PL 5838/2013, PL 7711/2014, PL 8151/2014, PL 10765/2018, PL 6508/2019, PL 219/2020, PL 2663/2022, PL 2682/2022, PL 2689/2022, PL 2727/2022 (Apensado: PL 1281/2023 (Apensado: PL 1552/2023)), PL 2824/2022, PL 2928/2022 e PL 3729/2023) 2 - PDC 535/2011 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "susta os efeitos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da empresa VIABAHIA S.A". Explicação: Rodovias BR 116/324 - BA e BA 526/528. Resolução nº 3.746, de 2011. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 6 - PL 4141/2008 - do Sr. Nelson Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL 7433/2010 e PL 3713/2012) 7 - PL 4980/2009 - do Sr. Wellington Fagundes - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a distância mínima entre veículos lentos em deslocamento na via pública". Explicação: Dispõe que os veículos lentos deverão, quando em fila ou comboios, manter a distância mínima aproximada de 80 ( oitenta ) metros entre si, facilitando a ultrapassagem dos demais veículos. 8 - PL 5329/2009 - do Sr. Jefferson Campos - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a obrigatoriedade do porte de telefone celular nos veículos de transporte de passageiros interurbanos". (Apensado: PL 6949/2010) 9 - PL 5929/2009 - do Sr. Dr. Ubiali - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da implantação do sistema de freios de segurança para cubos de rodas de veículos transportadores de cargas". Explicação: Cria o EVA - Eixo Veicular Auxiliar, sistema de segurança para cubos de rodas de veículos de transporte de carga. 10 - PL 6295/2009 - do Sr. Lelo Coimbra - que "acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências". Explicação: Atribui competência aos órgãos executivos de trânsito dos municípios para elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrência relativos aos acidentes de trânsito. 11 - PL 6376/2009 - do Sr. José Mentor - (PLC 60/2013) - que "altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências". Explicação: Possibilita ao proprietário indicar o principal condutor do veículo automotor. 12 - PL 6385/2009 - do Sr. Filipe Pereira - que "obriga as montadoras de veículos automotores a afixar decalque em veículos novos alertando ser proibido usar celular ao dirigir ". 13 - PL 7829/2010 - do Sr. Dr. Ubiali - que "altera o art. 229 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997". Explicação: Estebelece que o alarme antifurto do veículo automotor, não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes, por um período superior a um minuto. 5 - PFC 6/2011 - do Sr. Rodrigo Garcia - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes, com auxílio do Tribunal de Contas da União, promova ato de fiscalização e controle com vistas a apurar irregularidades nos contratos firmados pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias, em face das obras da Ferrovia Norte-Sul". 4 - PL 1120/2011 - do Sr. Laercio Oliveira - que "altera o art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a infração de trânsito não será comprovada por lombada eletrônica". 14 - PL 1386/2011 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a gravação dos números da placa de identificação do veículo no para-brisa e no vidro traseiro do carro". (Apensado: PL 2376/2011) 15 - PL 1560/2011 - do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 3537/2012) Explicação: Possibilita que o cidadão prejudicado comunique ao órgão ou entidade executiva de trânsito infração cometida por condutor que estacionar em local indevido. | ||
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