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Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Saúde
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 4/12/2002 às 11h01

Matéria Sobre a Mesa

1 - REQ 158/2002 CSSF - do Sr. Jorge Alberto - que "requer, nos termos do art. 50, §1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, inversão de pauta, para que sejam apreciadas no início da pauta, as proposições constantes no grupo de regime "Ordinária", pertencentes às "Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões"".


RESULTADO:

Aprovado o Requerimento através de votação nominal, sendo 16 votos a favor e 7 contrários (VOTAÇÃO)


2 - REQ 159/2002 CSSF - do Sr. Henrique Fontana - que "requer, com base no art. 185, § 4º do Regimento Interno, verificação de votação, do PL 3058/00, constante no item 12 da pauta".


RESULTADO:

Rejeitado (VOTAÇÃO)


3 - REQ 160/2002 CSSF - do Sr. Eduardo Barbosa - que "requer, nos termos da art. 160 do Regimento Interno, preferência para votação dos PLs. de nºs 2002/96, 975/-A/99 e 3183-A/00, respectivamente itens 15, 21 e 27, para que sejam apreciados primeiro".


RESULTADO:

Aprovado o Requerimento contra o voto da Dep. Ângela Guadagnin (VOTAÇÃO)


Requerimentos

4 - REQ 154/2002 CSSF - da Sra. Vanessa Grazziotin - que "requer Audiência Pública, com as presenças dos representantes da Câmara de Medicamentos - CAMED, Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR, Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC, Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA e Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA, para discutir o reajuste nos preços dos medicamentos".


RESULTADO:

Retirado de Pauta de Ofício 


5 - REQ 155/2002 CSSF - do Sr. Crescêncio Pereira Jr. - que "solicita sejam convidados os senhores Pedro Malan - Ministro da Fazenda, José Cecchin - Ministro da Previdência e Assistência Social, Dr. Waldir Pires - ex-Ministro da Previdência e Assistência Social, Dr. Flávio Pires de Campos - Presidente da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social - FENAFISP, Dra. Clemilce Sanfim Cardoso Affonso de Carvalho - Auditora-Fiscal da Previdência Social - GEX Sul - Rio de Janeiro, Dra. Eli Yola Gurgel Andrade - estudiosa do tema Previdência Social, a comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre o "déficit" da Previdência Social anunciado pelo Governo Federal e as receitas instituídas pelo artigo 195 da Constituição Federal (COFINS, CSLL, CPMF e etc) arrecadadas pelo Tesouro Nacional e não transferidas à Seguridade Social na forma instituída em Lei, sendo parte transferida indevidamente para outros Ministérios, Autarquias Federais e Órgãos Públicos que não pertencem ao Sistema de Seguridade Social".


RESULTADO:

Aprovado o Requerimento com a exclusão dos Ministros Pedro Malan (Fazenda) e José Cechin (Previdência)  (VOTAÇÃO)


6 - REQ 157/2002 CSSF - do Sr. Rafael Guerra - que "requer Audiência Pública para discutir a crise do setor hospitalar, com a participação de representantes da Federação Brasileira de Hospitais"


RESULTADO:

Aprovado o Requerimento com a inclusão da Confederação das Santas Casas de Misericordia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CNB (VOTAÇÃO)


Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Urgente

7 - PL 3049/2000 - do Sr. José Pimentel - que "dispõe sobre a concessão do benefício do Seguro-Desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso. EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Altera dispositivos da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre a concessão do benefício do Seguro-Desemprego a pescadores profissionais durante os períodos de defeso"".
RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer (VOTAÇÃO)


Prioridade

8 - PL 6240/2002 - do Senado Federal - que "fixa normas de formação de recursos humanos na área de saúde, regulando o inciso III do art. 200 da Constituição Federal". Explicação: Regulamenta a Constituição Federal de 1988; Altera a Lei nº 9.394, de 1996.
RELATOR: Deputado RAFAEL GUERRA.
PARECER: pela aprovação deste com emenda, e da EMR 1 CECD.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer (VOTAÇÃO)


9 - PL 6389/2002 - do Senado Federal - PAULO SOUTO - (PLS 95/2001) - que "altera o art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a exigência de caução por parte de seus prestadores de serviços contratados e credenciados". (Apensados: PL 3173/2000, PL 3179/2000, PL 3380/2000, PL 4420/2001, PL 5763/2001, PL 4742/2004 e PL 3450/2008 (Apensado: PL 3258/2012)) Explicação: Altera o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.656, de 1998, que foi acrescido pela Medida Provisória nº 2.177 - 44, de 2001.
RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 94/1999, do PL 588/1999, do PL 772/1999, do PL 1281/1999, do PL 3173/2000, do PL 3179/2000, do PL 3380/2000, do PL 4420/2001, do PL 5763/2001, e do PL 6367/2002, apensados.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer (VOTAÇÃO)


Tramitação Ordinária

10 - PL 1377/1995 - do Sr. Eduardo Jorge - que "regulamenta as ações e os serviços da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde-SUS".
RELATOR: Deputado RAFAEL GUERRA.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
RESULTADO:

Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Dr. Rosinha. 


Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Prioridade

11 - PL 863/1999 - do Sr. Cunha Bueno - que "regulamenta o art. 245 da Constituição Federal". (Apensado: PL 2704/2000) Explicação: Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Dispõe que a assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo.
RELATORA: Deputada LÚCIA VÂNIA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL-2704/2000, apensado.
O Deputado Dr. Rosinha apresentou voto em separado em 21/03/2002.
RESULTADO:

Não Deliberado 


12 - PL 939/1999 - do Sr. Geddel Vieira Lima - que "dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social". Explicação: Esclarece que a aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, não se tratando de acúmulo de requisitos para uma mesma aposentadoria. Regulamentando a nova Constituição Federal - Reforma Previdenciária.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:

Vista à Deputada Angela Guadagnin. 


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