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COMISSÃO DE Finanças e Tributação PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/11/2012 Requerimentos 1 - REQ 143/2012 CFT - do Sr. Zeca Dirceu - que ""Solicita que sejam convidados para participar de audiência pública Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda Guido Mantega e o Senhor Luiz Guilherme Schymura Oliveira (Diretor do Instituto Brasileiro de Economia) - Fundação Getúlio Vargas."" 2 - REQ 144/2012 CFT => PLP 155/2012 - do Sr. Rodrigo Maia - (PLP 155/2012) - que "solicita informações ao Ministro de Estado da Fazenda relativo ao impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 155/2012, que "Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais; cancela os débitos fiscais dessa instituição; e dá outras providências". 3 - REQ 145/2012 CFT - do Sr. João Dado - que "requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC, da Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF, Comissão de Educação e Cultura - CEC, e Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM, destinada a debater sobre a Certificação das Entidades Filantrópicas na área de Assistência Social". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 16 - PLP 194/2001 - do Sr. Chico da Princesa - que "dispõe sobre os instrumentos de defesa do sujeito passivo da obrigação tributária". Explicação: Dispondo que a restituição vence juros iguais aos cobrados pela fazenda pública no caso de pagamento espontâneo fora de prazo, calculados a partir de data do pagamento indevido; alterando o parágrafo único do art. 167 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. 6 - PLP 76/2007 - do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira - que "modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)". Explicação: Inclui municípios de Minas Gerais na área de abrangência da Sudene. 8 - PLP 122/2007 - do Sr. Vanderlei Macris - que "dispõe sobre o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dando nova redação ao inciso V do § 1º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)". Explicação: Exige a existência concomitante de escola de ensino fundamental e posto de saúde a 3 (três) quilometros de distância do imóvel para que seja considerado zona urbana, para fins de incidência de IPTU. 9 - PLP 266/2008 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "regulamenta a faculdade da União condicionar a transferência de recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, a Estados, seus respectivos Municípios, e ao Distrito Federal". Explicação: Altera a Lei nº 10.636, de 2002. 10 - PLP 538/2009 - do Sr. Eleuses Paiva - que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências". Explicação: "Preserva o contribuinte de boa-fé em caso de erros ou fraudes praticados por terceiros na realização de operações incidentes de ICMS." 11 - PLP 576/2010 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a redação do art. 11, I, "d", da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, esclarecendo que a competência para instituição do ICMS na importação do exterior incumbe ao Estado onde se localiza o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem". (Apensado: PLP 218/2016 (Apensado: PLP 325/2016)) 5 - PL 7511/2010 - do Senado Federal - Marisa Serrano - (PLS 515/2009) - que "autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Universitário de Apoio ao Esporte". 7 - PL 7619/2010 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 189/2009) - que "altera a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania". 12 - PLP 2/2011 - dos Srs. Otavio Leite e Vanderlei Macris - que "inclui art. 17-A e parágrafo no art. 65 e altera a descrição da Subseção I da Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000". Explicação: Define como obrigatória de caráter emergencial a despesa que estabeleça dotações para perevenção de desastres. 13 - PLP 17/2011 - do Sr. Efraim Filho - que "dispõe sobre a incidência do ICMS em operações interestaduais com mercadorias e bens efetuadas por meio da Internet ou por qualquer outro meio". Explicação: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1986. 14 - PLP 38/2011 - do Sr. Onofre Santo Agostini - que "dispõe sobre condições para a liquidação de créditos de precatórios a serem pagos pelas Fazendas Públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios". (Apensado: PLP 447/2014) Explicação: Garante o pagamento de precatórios de valor equivalente ao triplo das obrigações de pequeno valor no prazo máximo de 12 meses. 15 - PLP 89/2011 - do Sr. João Ananias - que "acrescenta art. 43-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000". Explicação: Determina que os rendimentos de recursos repassados pela União Federal, retidos pelas instiuições financeiras, sejam integralmente repassados aos beneficiários. 17 - PLP 176/2012 - do Sr. Esperidião Amin - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal". Explicação: Torna obrigatória a transferência financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos em que haja insuficiência de receita. 4 - PDC 569/2012 - do Senado Federal - Gleisi Hoffmann - (PDS 71/2011) - que "disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional". Explicação: Estabelece que a ajuda de custo será devida aos Membros do Congresso Nacional no início e no final do mandato. Revoga dispositivo do Decreto Legislativo nº 7, de 1995 e o Decreto Legislativo nº 1, de 2006. | ||
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