Ordem do Dia nas Comissões

Comissão Mista de Orçamento
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/6/2012 às 14h48   - E N C E R R A D A

Requerimentos

1 - REQ 3/2012 CMO - do Sr. Paulo Paim - que "requer a constituição de um Grupo de Trabalho com vistas à implementação de uma política de aumento real de aposentadorias e pensões, do Regime Geral de Previdência Social, com valores acima do salário mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento - CMO"


RESULTADO:

Não Deliberado 


2 - REQ 5/2012 CMO - do Sr. Duarte Nogueira - que "requer a realização de Audiência Pública para debater com o Ministro de Estado das Cidades os repasses de recursos do orçamento da União".


RESULTADO:

Aprovado por unanimidade na 9ª ROR, em 26/06/2012.  


Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Urgente

3 - MPV 566/2012 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica".
RELATOR: Senador WELLINGTON DIAS.
PARECER: favorável à Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. Quanto às 9 (nove) emendas o relator indicou todas para INADMISSIBILIDADE.
RESULTADO:

A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO iniciou a apreciação do Relatório à Medida Provisória nº 566/2012-CN, na Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 19 de junho de 2012. O Relator da matéria, Senador WELLINGTON DIAS, indicou pela inadmissibilidade as 9 (nove) emendas apresentadas em seu Relatório. O Presidente da CMO declarou inadmitidas todas as 9 (nove) emendas indicadas pelo Relator, nos termos do art. 146, § 2º da Resolução nº 1/2006-CN. O Deputado Felipe Maia apresentou a Contestação nº 1/2012-CMO, com o objetivo de reverter o voto de INADMISSIBILIDADE proposto para as Emendas de nºs 1, 2 e 3, tendo como apoiamento os Deputados Duarte Nogueira, João Maia, Luiz Carlos Setim, Augusto Coutinho, Professora Dorinha Seabra Rezende e Paulo Wagner, na forma prevista no art. 148 da citada Resolução do Congresso Nacional. O Presidente, acatando o teor da Nota Técnica Conjunta nº 3/2012, elaborada pelas Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, indeferiu a Contestação apresentada. O Deputado Felipe Maia apresentou Recurso contra a decisão do Presidente que, em votação, foi rejeitado contra os votos dos Deputados Duarte Nogueira, Marcus Pestana, Felipe Maia e Professora Dorinha Seabra Rezende. Na Nona Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho, o Relatório do Senador Paulo Paim, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Senador Wellington Dias) foi aprovado por unanimidade.  


Tramitação Ordinária

4 - PLN 1/2012 CN - do Poder Executivo - que "abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para o fim que especifica, e dá outras providências"
RELATOR: Deputado JOSIAS GOMES.
PARECER: pela aprovação do Projeto de Lei, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto às 03 (três) emendas apresentadas, indicou para INADMISSIBILIDADE.
RESULTADO:

Não Deliberado 


Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Prazo Constitucional

5 - MPV 569/2012 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica".
RELATOR: Deputado ANÍBAL GOMES.
PARECER: Voto favorável à Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. Quanto às 9 (nove) emendas o relator indicou todas para INADMISSIBILIDADE.
RESULTADO:

A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, apreciou o Relatório à Medida Provisória nº 569/2012-CN, na Nona Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2012. O Relator da matéria, Deputado Eliseu Padilha, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Aníbal Gomes), indicou pela inadmissibilidade as 9 (nove) emendas apresentadas em seu Relatório. O Presidente da CMO declarou inadmitidas todas as 9 (nove) emendas indicadas pelo Relator, nos termos do art. 146, § 2º da Resolução nº 1/2006-CN. O Deputado Felipe Maia apresentou a Contestação nº 2/2012-CMO, com o objetivo de reverter o voto de inadmissibilidade proposto para a Emenda de nº 1, tendo como apoiamento os Deputados Duarte Nogueira, João Maia, Luiz Carlos Setim, Augusto Coutinho, Professora Dorinha Seabra Rezende e Paulo Wagner, na forma prevista no art. 148 da citada Resolução do Congresso Nacional. O Presidente, acatando o teor da Nota Técnica Conjunta nº 3/2012, elaborada pelas Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, indeferiu a Contestação apresentada. O Relatório foi aprovado por unanimidade.  


Tramitação Ordinária

9 - AVN 3/2008 CN - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007".
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.
RESULTADO:

Não Deliberado 


11 - OFN 2/2008 CN - do Presidente do Banco da Amazônia - que "encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2007".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.

RESULTADO:

Não Deliberado 


12 - OFN 14/2008 CN - do Ministro de Estado da Integração Nacional - que "encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º, do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008), elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.
RESULTADO:

Não Deliberado 


13 - OFN 37/2011 CN - do Banco da Amazônia - que "encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2010".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.
RESULTADO:

Não Deliberado 


18 - OFN 51/2011 CN - do Ministério do Esporte - que "encaminha relatório contendo os projetos que no exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte".
RELATORA: Deputada CIDA BORGHETTI.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.
RESULTADO:

Não Deliberado 


6 - OF 2/2012 CMO - da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados e Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal - que "correção de erro de ordem técnica verificada no Autógrafo da Lei Orçamentária para 2012 (Lei n. 12.595, de 19 de janeiro de 2012)".


RESULTADO:

Aprovado 


8 - AVN 11/2011 CN => COI 1/2012 CMO - do Tribunal de Contas da União - (COI 1/2012) - que "encaminha cópia do Acórdão nº 1141, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo a levantamento de auditoria nas obras de Macrodrenagem do Canal do Congo, serviços de drenagem do canal e pavimentação de diversas ruas em Vila Velha/ES (TC 002.604/2011-6)".
RELATOR: Deputado MAURO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.
RESULTADO:

Não Deliberado 


15 - OFN 32/2010 CN => OFN 31/2009 CN - do Caixa Econômica Federal - (OFN 31/2009) - que "encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 5º do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de Contratação da Linha de Crédito Capital de Giro - 2009".
RELATOR: Deputado LEONARDO MONTEIRO.
PARECER: pelo ARQUIVAMENTO da matéria.
RESULTADO:

Não Deliberado 


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