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Plenário
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/6/2012 às 14h

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão

1 - MPV 561/2012 - do Poder Executivo - que "altera as Leis nº 12.409, de 25 de maio de 2011, nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 11.578, de 26 de novembro de 2007, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 9.636, de 15 de maio de 1998, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973". Explicação: Trata de aumento do total dos financiamentos a produtores rurais atingidos por desastres naturais em Municípios que tiveram estado de emergência ou calamidade pública decretados; inclui as concessionárias de serviços de saneamento básico entre os beneficiários do PAC; altera critérios de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida; estabelece que a mulher terá direito ao imóvel do Programa em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
PARECER: Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Hugo Motta (PMDB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 03, 04, 19 e 25 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28. (As Emendas de nºs 18, 23 e 24 foram indeferidas liminarmente; a Emenda de nº 25 foi deferida em virtude da aprovação do Recurso nº 142/12).
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Hugo Motta (PMDB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 03, 04, 19 e 25 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28. (As Emendas de nºs 18, 23 e 24 foram indeferidas liminarmente; a Emenda de nº 25 foi deferida em virtude da aprovação do Recurso nº 142/12). 
Atingido o quórum regimental, passa-se à apreciação do Recurso nº 142/2012. 
Aprovado o Recurso nº 142/2012, contra o indeferimento liminar da Emenda nº 25. 
Votação do Requerimento do Dep. César Colnago, na qualidade de Líder do PSDB, que solicita o adiamento da discussão por duas sessões.  
Encaminharam a Votação: Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG) e Dep. Jilmar Tatto (PT-SP). 
Retirado o Requerimento.  
Retirado pelo autor, Dep. Pauderney Avelino, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.  
Encerrada a discussão. 
Parecer reformulado em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Hugo Motta(PMDB-PB), pela Comissão Mista, que conclui pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações. 
Votação preliminar em turno único. 
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. 
Votação, quanto ao mérito, em turno único. 
Aprovada a Medida Provisória nº 561/2012, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações, ressalvados os destaques. 
Retirado o destaque de bancada do Bloco PV,PPS, para votação em separado da Emenda nº 9. 
Votação da Emenda nº 13, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSD. 
Rejeitada a Emenda. 
Votação do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. 
Encaminhou a Votação o Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM). 
Suprimido o dispositivo destacado. 
Prejudicado o destaque de bancada do PSDB, para votação em separado do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão. 
Votação do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do Bloco PR, PTdoB, PRP, PHS, PTC, PSL, PRTB. 
Suprimido o dispositivo destacado. 
Prejudicado o destaque de bancada do PSD, para votação em separado da expressão "ou nos termos (...) pelo concessionário do aeroporto" constante do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (PMDB-PB). 
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 561-A/2012) (PLV 15/12). DCD do dia 20/06/12 PÁG 22368 COL 02. 


2 - MPV 562/2012 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências".


RESULTADO:

Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.