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Ordem do Dia nas Comissões

Plenário
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 13/6/2012 às 17h21

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos

1 - REQ 5295/2012 => PL 3754/2012 - do Sr. João Paulo Lima e outros - (PL 3754/2012) - que "requeremos nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a tramitação do PL Nº 3754/2012, de autoria do Senado Federal- Senadora Lucia Vânia-PSDB/GO, que altera os arts. 132, 134,135, a 139 da lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os conselheiros tutelares".


RESULTADO:

Matéria sobre a mesa.  
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD do dia 14/06/12 PÁG 21634 COL 01. 


2 - REQ 5525/2012 => PL 643/2011 - do Líderes e outros - (PL 643/2011) - que "requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 643, de 2011".


RESULTADO:

Matéria sobre a mesa.  
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD do dia 14/06/12 PÁG 21634 COL 01. 


3 - REQ 5527/2012 => PL 8052/2011 - do Sr. André Figueiredo e outros - (PL 8052/2011) - que "requer regime de urgência para apreciação de proposição".


RESULTADO:

Matéria sobre a mesa.  
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD do dia 14/06/12 PÁG 21634 COL 01. 


Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD

5 - PL 643/2011 - do Sr. Efraim Filho - (PLC 62/2012) - que "da nova redação ao art. 334 do Código Penal e acrescenta o art. 334-A, também no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A". Explicação: Aumenta a pena para os crimes de contrabando e descaminho.
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL 2836/2011, apensado.
RESULTADO:

Discussão em turno único. (Item incluído extrapauta). 
Designado Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL 2836/2011, apensado. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Verificação da votação, solicitada pelos Deputados Cesar Colnago, na qualidade de Líder do PSDB, e Amauri Teixeira, na qualidade de Líder do PT, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovada a Emenda oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania", passando-se à sua votação pelo processo nominal.  
Aprovada a Emenda oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 236; não: 22; total: 258. 
Aprovado o Projeto de Lei nº 643, de 2011. 
Em consequência, fica prejudicado o PL 2.836/2011, apensado. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Emenda de Redação apresentada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN). 
A matéria vai ao Senado Federal (PL 643-B/2011). DCD do dia 14/06/12 PÁG 21634 COL 01. 


Urgência Art. 155 do RICD

6 - PL 3754/2012 - do Senado Federal- Lúcia Vânia - (PLS 278/2009) - que "altera os arts. 132,134,135 a 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. NOVA EMENTA: Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares.""
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
RESULTADO:

Discussão em turno único. (Item incluído extrapauta). 
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família. 
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. 
Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família. 
Discutiram a Matéria: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Arnaldo Jordy (PPS-PA). 
Encerrada a discussão. 
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2. 
Parecer às Emendas de Plenario proferido pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), que conclui pela aprovação destas. 
Parecer às Emendas de Plenario proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação destas. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 3.754/2012. 
Em consequência, ficam prejudicados a proposição inicial, os Projetos de Lei de nºs 3.963/2012 e 4.018/2012, apensados, e a Emenda de Plenário nº 1.( *O Presidente esclarece que a Emenda de Plenário nº 1 está prejudicada em razão de ter sido incorporada ao Substitutivo apresentado pelo Relator da CSSF). 
Aprovada a Emenda de Plenário nº 2. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). 
A matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.754-A/2012). DCD do dia 14/06/12 PÁG 21634 COL 01. 


Prioridade

Discussão

7 - PL 2729/2003 - do Sr. Leonardo Picciani - (PLC 63/2012) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; da Lei nº 9.279, de 1996 - Código de Propriedade Industrial; da Lei nº 9.610, de 1998 - Lei de Direitos Autorais e Lei nº 9.609, de 1998 - Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador. NOVA EMENTA: Dá nova redação aos arts. 530-C, 530-D, 530-F e 530-G do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal". Explicação: Agrava a pena para o crime de reprodução (pirataria) de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa de computador e aplicativos, violação do direito de marca e patente, dentre outros.
RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.
PARECER: a proferir.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Encerrada a discussão. 
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda Substitutiva Global de Plenário de nº 1. 
Designado Relator, Dep. Guilherme Campos (PSD-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
Parecer à Emenda de Plenario proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Guilherme Campos (PSD-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Requerimento do Dep. Guilherme Campos, Líder do PSD, que solicita preferência para votação da Emenda Substitutiva Global de Plenário apresentada ao PL 2.729/2003. 
Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário. 
Em consequência, ficam prejudicados a proposição inicial, o Substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e os Projetos de Lei de nº s 1.807/2007, 5.057/2009, 5.535/2009, 5.908/2009, 8.052/2011 e 4.023/2012, apensados. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Guilherme Campos (PSD-SP). 
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.729-B/2003). DCD do dia 14/06/12 PÁG 21634 COL 01. 


Urgência Art. 155 do RICD

4 - PL 2786/2011 - do Poder Executivo - (PLC 61/2012) - que "dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança".
RELATOR: Deputado SIBÁ MACHADO.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas apresentadas pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Designado Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), para proferir o parecer pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste, com emendas (de nºs 1 a 3). 
Designado Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas apresentadas pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovadas as Emendas apresentadas pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.786, de 2011. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sibá Machado (PT-AC). 
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.786-A/2011).