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Ordem do Dia nas Comissões

Plenário
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 5/6/2012 às 19h27

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos

1 - REQ 4552/2012 => PL 3887/1997 - do Sr. André Figueiredo e outros - (PL 3887/1997) - que "requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.887, de 1997, do Senado Federal,nque "Dispõe sobre o tratamento medicamentoso da dor em pacientes portadores de neoplasias comprovadas, por meio de entorpecentes, e dá outras providências"".


RESULTADO:

Matéria sobre a mesa.  
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 06/06/12 PÁG 20479 COL 01. 


Prioridade

Discussão

2 - PL 3887/1997 - do Senado Federal - Osmar Dias - (PLS 32/1997) - que "dispõe sobre o tratamento medicamentoso da dor em pacientes portadores de neoplasias comprovadas, por meio de entorpecentes, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início". Explicação: Estabelece o acesso gratuito a analgésicos e entorpecentes, no âmbito do SUS, incluindo a morfina, petidina, codeina, tramadol, bupremorfina, naloxone, no programa especial de dor oncológica, para pacientes com neoplasia maligna e câncer.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: a proferir.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Discutiram a Matéria: Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP), Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), Dep. Flávia Morais (PDT-GO), Dep. Jonas Donizette (PSB-SP), Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG) e Dep. Claudio Cajado (DEM-BA). 
Encerrada a discussão. 
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº1. (Autoras: Dep. Flávia Morais e Dep. Carmem Zanotto e outros). 
Designado Relator, Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família. 
Parecer à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1 proferido, em Plenário, pelo Relator, Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS), que conclui pela aprovação desta. 
Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1 proferido, em Plenário, pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação desta. 
Votação em turno único. 
Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1, ressalvado o destaque. 
Em consequência, ficam prejudicados a proposição inicial, as emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e os PLs nº 5.024/01, 3.997/08, 2.878/11 e 3.125/12, apensados.  
Votação da expressão "sem prejuízo das sanções penais cabíveis" constante no art. 3º da Emenda Substitutiva Global, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. 
Encaminhou a Votação o Dep. Mandetta (DEM-MS). 
Suprimida a expressão. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). 
A matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.887-C/1997). DCD de 06/06/12 PÁG 20480 COL 01.