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Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Finanças e Tributação PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/10/2011 Requerimentos 1 - REQ 75/2011 CFT - do Sr. Cláudio Puty - que "requer que "seja encaminhado à Comissão Mista de Orçamento o Parecer da Comissão de Finanças e Tributação à PLOA 2012 (PL nº 28/11-CN), conforme artigo 90 do Regimento Comum"". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 2 - PDC 2547/2010 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 901/2009) - que "aprova o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II), assinado na cidade de Okinawa, no Japão, em 9 de abril de 2005". Prioridade 4 - PLP 538/2009 - do Sr. Eleuses Paiva - que "altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências". Explicação: "Preserva o contribuinte de boa-fé em caso de erros ou fraudes praticados por terceiros na realização de operações incidentes de ICMS." 3 - PL 865/2011 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 85/2011) - que "altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências". Tramitação Ordinária 5 - PL 688/1999 - do Sr. Freire Júnior - que "dispõe sobre o Contrato de Trabalho da Terceira Idade". Explicação: Concede incentivo fiscal para empresas que contratarem trabalhadores com idade superior a cinqüenta anos.
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 6 - PL 950/2007 - do Sr. Luiz Couto - que "altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências" Explicação: Impede que as agências de publicidade e propaganda que atuaram nas campanhas eleitorais de candidatos à cargos do Executivo participem de licitações dos Governos para os quais trabalharam. 7 - PL 3228/2008 - do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 350/2005) - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), para determinar a priorização dos meios de transporte de propulsão humana sobre os motorizados e do transporte coletivo sobre o individual". (Apensados: PL 1160/2007 (Apensados: PL 1422/2007 (Apensado: PL 3437/2008) e PL 2717/2007) e PL 3211/2008) Tramitação Ordinária 10 - PL 4587/2004 - do Sr. Eduardo Cunha - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento emissor de cupom fiscal em estabelecimentos que efetuem venda a varejo de combustíveis". (Apensado: PL 5786/2005) 11 - PL 324/2007 - do Sr. Augusto Carvalho - que "institui o Programa Nacional de Qualidade Ambiental e dá outras providências". Explicação: Institui a "licitação sustentável", para aquisição de madeira, seus subprodutos, ou mobiliário proveniente de produção sustentável. 8 - PL 1716/2007 - do Sr. Júlio Delgado - que "altera a Lei nº 9.249, de 1995, no que respeita ao coeficiente de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelo regime do Lucro Presumido, para os laboratórios de Análises Clínicas". (Apensado: PL 1777/2007) 12 - PL 6316/2009 - do Sr. Marco Maia - (PLC 11/2012) - que "dispõe sobre a instalação de Free Shopping nas faixas de fronteira. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades es-trangeiras e para aplicar penali-dade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação". 9 - PL 7191/2010 - do Sr. Dr. Ubiali - (PLC 105/2012) - que "regula o exercício da atividade de condução de veículos de emergência". |