Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 4/10/2011 às 15h02 Requerimentos 1 - REQ 41/2011 CCJC - do Subcomissão Especial de Crimes e Penas - que "requer autorização para a realização de Seminário no Estado de São Paulo para estudar o tema: "Crimes Contra as Pessoas e Crimes Contra os Costumes", previsto para o dia 14 de outubro de 2011 (Requerimento nº 2/2011 aprovado na Subcomissão)". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 3 - PLP 14/2011 - do Sr. Silvio Costa - que "dá nova redação à alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010". Explicação: Dispõe sobre a necessidade de decisão judicial de órgão colegiado para tornar inelegível o candidato acusado de improbidade administrativa. Tramitação Ordinária 4 - PL 26/1999 - do Sr. Paulo Rocha - que "torna obrigatório o curso de direção defensiva, de primeiros socorros e de relações humanas aos condutores de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e dá outras providências". (Apensados: PL 133/1999, PL 148/1999 e PL 3794/2000) 5 - PL 2974/2008 - do Sr. Lira Maia - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", para tratar da franquia de bagagem". (Apensado: PL 5273/2013) Explicação: Concede ao passageiro crédito de quilos quando os pertences despachados não totalizarem o peso máximo a que tem direito como franquia de bagagem, podendo utilizá-lo para abater excesso de peso em viagens futuras. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 6 - PL 5453/2001 - do Senado Federal - LUCIO ALCANTARA - (PLS 172/1999) - que "altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". Explicação: Estabelece que a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos. Tramitação Ordinária 9 - PL 704/1999 - do Sr. Enio Bacci - que "permite acesso à Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", a motoristas que não tenham cometido infração gravíssima ou reincidido em infração grave". 7 - PL 3628/1997 - do Sr. Vic Pires Franco - que "altera a alínea "j" do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica". Explicação: Estabelecendo a obrigatoriedade das concessionarias de serviço aereo divulgarem nota oficial, em caso de acidente aereo com vitimas, no prazo de 90 (noventa) dias apos ocorrido o fato, sob pena de multa.
8 - PL 4143/1998 - do Sr. Hermes Parcianello - que "dispõe sobre legislação de trânsito, e dá outras providências". Explicação: Exige a assinatura do motorista no auto de infração quando a mesma for cometida dentro do perimetro urbano; dispõe que os veiculos de transporte escolar deverão ser feitos exclusivamente por onibus ou microonibus. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
10 - PL 6145/2002 - do Sr. Simão Sessim - (PLC 128/2011) - que "altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973 - objetivo de ajustar à nova legislação de trânsito do País". Explicação: Equiparando o agente de trânsito à autoridade policial, para autorizar a remoção de pessoas feridas e veículos envolvidos em acidentes de trânsito. 11 - PL 740/2003 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências". (Apensado: PL 3614/2012 (Apensados: PL 5164/2013 (Apensado: PL 10591/2018) e PL 6489/2019)) Explicação: Estabelece que a aplicação aérea de agrotóxicos não poderá causar perdas ou danos às áreas vizinhas e deverá ser prescrita por profissinal habilitado; proibindo a utilização do ácido 2,4 - diclorofenoxiacético. 12 - PL 6330/2005 - do Sr. Sandes Júnior - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o arquivamento de auto de infração". (Apensado: PL 7159/2006) Explicação: Dispondo sobre o arquivamento do auto de infração caso o proprietário não seja notificado no prazo de 30 (trinta) dias. 13 - PL 7696/2006 - da Sra. Rose de Freitas - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o registro e a perícia do acidente de trânsito sem vítima". Explicação: Altera a Lei nº 9.503, de 1997. 14 - PL 668/2007 - do Sr. Manoel Junior - (PLC 132/2011) - que "dispõe sobre a colocação de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos de entretenimento e nos meios de transporte público coletivo em geral". | ||
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