Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Trabalho PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/8/2011 às 10h21 Matéria Sobre a Mesa 46 - REQ 73/2011 CTASP - do Sr. Augusto Coutinho - que "solicita que sejam convidados o Sr. Presidente do Conselho Federal de Medicina, o Sr. Presidente da Federação Nacional dos Médicos, o Sr. Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Sr. Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo para prestar esclarecimentos sobre as paralisações de médicos credenciados a planos de saúde". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 1 - PL 1992/2007 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 664/2007) - que "institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complemen-tar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo - FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-Jud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências". Explicação: Regulamenta o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988 - Emenda Constitucional nº 41, de 2003 - Reforma da Previdência.
2 - PL 5732/2009 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 216/2007) - que "permite que o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aquele que receba benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, saquem seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep". 3 - PL 6465/2009 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 175/2006) - que "acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista". 4 - PL 7579/2010 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 395/2010) - que "cria cargos na Carreira de Diplomata, altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, transforma cargos de Assistente de Chancelaria e cria cargos de Oficial de Chancelaria". 5 - PL 7760/2010 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 493/2009) - que "altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder o adicional de periculosidade aos empregados de condomínios residenciais ou comerciais, verticais ou horizontais, nos serviços de portaria, vigilância e segurança". 6 - PL 8050/2010 - do Senado Federal - Antonio Carlos Júnior - (PLS 310/2009) - que "acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal". 8 - PL 8053/2011 - do Senado Federal - Gilberto Goellner - (PLS 80/2008) - que "altera o art. 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943, para dispor sobre a notificação por infração à legislação do trabalho, e dá outras providências". Explicação: Revoga o § 1º do art. 636 da CLT. 7 - PL 612/2011 - do Sr. Gonzaga Patriota - (PLC 89/2013) - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro". Explicação: Sobre aproveitamento dos notários e registradores em outra serventia, em caso de extinção do cartório. Tramitação Ordinária 9 - PL 2140/2003 - do Sr. Coronel Alves - que "dispõe sobre a proibição de realização de provas orais em concursos públicos e dá outras providências" (Apensados: PL 997/2007 e PL 2356/2011) 10 - PL 5635/2005 - do Sr. Onyx Lorenzoni - (PLC 121/2015) - que "regulamenta a profissão de Protesista / Ortesista". 11 - PL 342/2007 - do Sr. Sérgio Barradas Carneiro - que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de Ouvidor, nas empresas públicas ou privadas e dá outras providências". 12 - PL 935/2007 - da Sra. Íris de Araújo - que "acrescenta § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a realização de serviços voluntários pelas mães empregadas, nas creches ou locais apropriados para guarda dos filhos, no período de amamentação, mantidos pelas empresas". Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. 13 - PL 1439/2007 - do Sr. Dilceu Sperafico - que "altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que "Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos", estabelecer prazo prescricional e alterar o valor da indenização por rompimento contratual". 14 - PL 2446/2007 - do Sr. Valadares Filho - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para consolidar os direitos do trabalhador rural jovem". Explicação: Assegura direitos aos trabalhadores rurais maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos; obriga a manutenção de escola pública de educação infantil e ensino fundamental em propriedade rural com mais de 50 (cinqüenta) famílias. 15 - PL 3150/2008 - da Sra. Alice Portugal - que "dispõe sobre as condições de trabalho dos assistentes sociais". Explicação: Garante o adicional de insalubridade e periculosidade aos assistentes sociais. | ||
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