Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Integração Nacional e Desenvolvimento Regional PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/8/2011 às 10h37 Requerimentos 1 - REQ 72/2011 CINDRA - da Sra. Perpétua Almeida - que "requer realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para debater a denúncia de invasão de paramilitares peruanos na fronteira do Estado do Acre". 2 - REQ 73/2011 CINDRA - do Sr. Arnaldo Jordy - que "requer a realização de Mesa-Redonda, no Estado do Pará, para discutir sobre os aspectos econômicos, sociais e jurídicos dos terrenos de marinha". 3 - REQ 74/2011 CINDRA - do Sr. Arnaldo Jordy - que "requer realização de audiência Pública conjunta com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias para debater denúncias sobre o assassinato de índios isolados no Acre, por grupos paramilitares peruanos". 4 - REQ 75/2011 CINDRA - do Sr. Marcio Bittar - que "solicita que seja convidado o Senador WELLINGTON DIAS (PT/PI), para explanar e debater com esta Comissão, em Audiência Pública, sobre o PLS 338/2011, de sua autoria, que dispõe sobre a divisão dos royalties devidos em função da produção de petróleo e de outros hidrocarbonetos fluidos no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental" 5 - REQ 76/2011 CINDRA - do Sr. Paulo Cesar Quartiero - que "requer a realização de Audiência Pública com a presença do Sr. Luiz Carlos Baldicero Molion, Meteorologista da Universidade Federal de Alagoas, para discutir assuntos ligados ao aquecimento global que tanto influenciam nas agriculturas mundiais e em especial na Amazônia Brasileira". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 6 - PL 60/2011 - dos Srs. Otavio Leite e Vanderlei Macris - que "altera o art. 4º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para incluir os recursos para prevenção de desastres como transferências obrigatórias da União". (Apensado: PL 978/2011) 7 - PL 784/2011 - do Sr. João Arruda - (PLC 130/2015) - que "acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010". Explicação: O reconhecimento da situação de emergência, por parte do Poder Executivo, deverá ocorrer em até quarenta e oito horas a contar da data do requerimento. 8 - PL 840/2011 - do Sr. Chico Alencar - (PLC 16/2016) - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, tendo em vista assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares". |