Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Desenvolvimento Urbano PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 6/7/2011 às 10h35 Requerimentos 1 - REQ 34/2011 CDU - do Sr. Nelson Pellegrino - que "em aditamento ao requerimento nº 22/11, requeremos que a audiência pública seja transformada em seminário, a ser realizado no município de Salvador/BA, convidando os senhores Carlos D''Ávila - Juiz da 13.ª Vara de Justiça Federal, João Henrique - Prefeito de Salvador, Luiz Carlos Caetano - Prefeito de Camaçari, João Gualberto Vasconcelos - Prefeito de Mata de São João e as Senhoras Moema Gramacho - Prefeita de Lauro de Freitas, Paula Maria Motta - Secretaria do Patrimônio da União, para debatermos em seminário as derrubadas de barracas de praia nos municípios da Bahia". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 2 - PLP 574/2010 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001". Explicação: Inclui municípios de Pernambuco e Bahia. 3 - PLP 24/2011 - do Sr. Guilherme Campos - que "dispõe sobre normas gerais para o exercício da competência comum da União, Estados e Municípios, referentes a regiões metropolitanas, e dá outras providências". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 4 - PL 5900/2009 - do Senado Federal - Marisa Serrano - (PLS 69/2008) - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para tornar obrigatória a construção de estabelecimento de educação infantil nos conjuntos habitacionais de interesse social financiados por recursos públicos". Tramitação Ordinária 5 - PL 6342/2009 - dos Srs. Paulo Teixeira e Zezéu Ribeiro - que "institui no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, o Serviço de Moradia Social para famílias de baixa renda". 6 - PL 61/2011 - do Sr. Otavio Leite - que "institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente destinada para sua moradia". Explicação: Autoriza o contribuinte a deduzir do imposto de renda o valor da aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia própria, desde que venha a ser este o seu único imóvel, tributaçãso, benefício fiscal. |