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Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Fiscalização Financeira e Controle
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1/12/2010 às 9h45

Requerimentos

1 - REQ 362/2010 CFFC - do Sr. Carlos Willian - que "requer informações ao Grupo Bertim S. A. acerca de aquisição de Ativos do Grupo EIT S. A., suas coligadas ou controladas".


RESULTADO:

Rejeitado. (VOTAÇÃO)


2 - REQ 375/2010 CFFC - do Sr. Vanderlei Macris - que "requer que sejam convidados o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, para esclarecimentos sobre a Medida Provisória Nº 511/2010, que dispõe normas para a implantação do Trem de Alta Velocidade".


RESULTADO:

Aprovado, com alteração. Incluído Representante do BNDES em substituição ao Presidente do BNDES e retirada a MP n. 511/2010 do Requerimento. (VOTAÇÃO)


3 - REQ 376/2010 CFFC - do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita que seja convocado o Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, para prestar esclarecimentos sobre as causas e consequências do erro da impressão dos cartão-resposta da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do segundo semestre de 2010".


RESULTADO:

Retirado de pauta pelo autor. 


Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Tramitação Ordinária

4 - PFC 72/2009 - do Sr. José Carlos Aleluia - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados execute uma fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do evento que reuniu prefeitos de todo Brasil, realizado 10 e 11 de fevereiro de 2009, em Brasília, patrocinado pelo Poder Executivo".
RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.
RESULTADO:

Retirada de pauta pelo Relator. 


5 - REP 47/2010 - do José Tarso Magno Teixeira da Silva - que "denúncia de malversação de recursos públicos na realização do Juaforró de 2008". Explicação: Denúncia de indícios da existência de "Caixa 2" na campanha eleitoral do pleito próximo passado favorecendo o partido dos trabalhadores.
RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.
PARECER: propõe que a Comissão:
a) determine o seu arquivamento, não sendo oportuna nem conveniente qualquer gestão, por parte desta Comissão, junto ao Departamento de Polícia Federal ou a Justiça Federal para buscar informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.


RESULTADO:

Aprovado o Parecer, prejudicado a letra "b" do voto do Parecer do Relator. O Deputado Vanderlei Macris declarou voto contrário à decisão do Presidente de prejudicialidade da letra "b" do voto do Parecer. (VOTAÇÃO)