Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Desenvolvimento Econômico PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/4/2010 às 10h03 Matéria Sobre a Mesa 22 - REQ 300/2010 CDEICS - dos Srs. Duarte Nogueira e Albano Franco - que "solicita seja convidado o Senhor Luiz Aubert Neto, Presidente da Associação Brasileira da Industria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ para em Reunião de Audiência Pública debater o Impacto do Custo Brasil na Competitividade Sistêmica e Setorial da Indústria Brasileira de Bens de Capital". 21 - REQ 303/2010 CDEICS - do Sr. Albano Franco e outros - que "requerem nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia para apreciação imediata do Requerimento nº 300/2010". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 2 - PLP 115/2007 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". Explicação: Dispõe sobre responsabilidade solidária em caso de baixa na microempresa ou empresa de pequeno porte. Corrige inconstitucionalidade na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 1 - PL 5451/2009 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 128/2009) - que "regulamenta as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias". (Apensado: PL 887/2019) Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 3 - PL 3986/2008 - do Senado Federal - Renato Casagrande - (PLS 204/2008) - que "altera dispositivos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para promover a geração e o consumo de energia de fontes renováveis". 4 - PL 4743/2009 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 366/2007) - que "dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na região norte do Estado do Rio Grande do Sul". 5 - PL 4747/2009 - do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 382/2007) - que "dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE), no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul". Tramitação Ordinária 9 - PL 230/2003 - do Sr. Dr. Pinotti - que "acrescenta inciso ao art. 43 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, limitando os direitos de proteção patentária das substâncias farmacêuticas componentes de medicamentos produzidos pelos laboratórios estatais". 8 - PL 752/2003 - do Sr. Dr. Pinotti - que "altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, outorgando prioridades às industrias que produzem fármacos de medicamentos utilizados no cuidado aos doentes de AIDS e portadores de HIV". 16 - PL 2060/2007 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que "Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências"". Explicação: Estabelece no preâmbulo da Lei nº 10.931, de 2004, o objetivo de instituir e regulamentar os requisitos, as características e demais regras relativas à circulação da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), e da Cédula de Crédito Bancário (CCB). 6 - PL 2190/2007 - do Sr. Márcio França - que "obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados a compradores portadores de deficiência com isenção de IPI, conforme a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995". 10 - PL 2534/2007 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "regula a constituição e o funcionamento das entidades certificadoras de manejo florestal". (Apensados: PL 7820/2010 e PL 253/2015) 7 - PL 2661/2007 - do Sr. Rodovalho - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar as montadoras e importadoras de veículos automotores a fornecerem uma garantia de no mínimo 6 (seis) meses aos compradores de veículos novos, nos termos que especifica". 12 - PL 3650/2008 - do Sr. Dr. Ubiali - que "dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Franca, Estado de São Paulo". | ||
Páginas: |