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COMISSÃO DE Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/12/2009 - C A N C E L A D A Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 1 - MSC 921/2008 - do Poder Executivo - (AV 1106/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhada de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de cessão ao Estado de Rondônia, do imóvel da União com área de 181.700,00ha, parte de um todo maior denominado Gleba Guaporé, situado nos Municípios de Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste, naquele Estado, objeto do processo nº 18010.000175/00-82, o que possibilitará a regularização da Unidade de Conservação de Proteção Integral, denominada Parque Estadual de Corumbiara". Tramitação Ordinária 2 - PDC 1617/2009 - do Sr. Ernandes Amorim - que "susta os efeitos do Decreto nº 96.188, de 21 de junho de 1988, que cria, no Estado de Rondônia, a Floresta Nacional do Bom Futuro, com limites que especifica, e dá outras providências". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 3 - PL 4573/2004 - do Sr. Sarney Filho - que "dispõe sobre a co-gestão de unidades de conservação". Explicação: Altera a Lei nº 9.985, de 2000. 4 - PL 4433/2008 - do Sr. Ernandes Amorim - que "altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e IV e dá outras providências". Explicação: Estabelece garantia de alocação de recursos para que as desapropriações não atrasem o processo de criação das unidades de conservação. Tramitação Ordinária 5 - PL 2021/2007 - do Sr. Moreira Mendes - que "altera o art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências". Explicação: Estabelece que integram o preço da indenização da terra a ser desapropriada o valor dos serviços ambientais prestados pela cobertura vegetal nas áreas de servidão florestal , preservação permanente e reserva legal. 6 - PL 5011/2009 - do Sr. Dr. Talmir - que "dispõe sobre a destinação de no mínimo 10% das multas aplicadas em função do desmatamento ilegal na restauração da área desmatada com espécies nativas do local". 7 - PL 5362/2009 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "dispõe sobre a identificação obrigatória das espécies florestais convertidas em madeira em qualquer das fases de seu processamento, como condição para a fiscalização da atividade madeireira, desde a extração e o transporte da matéria-prima até sua comercialização e a dos produtos dela resultantes". 8 - PL 5442/2009 - do Sr. Dr. Ubiali - que "altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio". (Apensado: PL 10631/2018 (Apensados: PL 334/2019 e PL 4912/2023)) Explicação: Estabelece que após transitada em julgado a ação penal que resultar em condenação de índio por infração à Lei nº 9.605, de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais, será a gleba desafetada por desvio de finalidade. |