Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Minas e Energia PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 4/11/2009 às 10h27 Matéria Sobre a Mesa 6 - REQ 480/2009 CME - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer, nos termos do art. 117, VI, do RICD, a retirada de pauta do Requerimento nº 477/2009". Requerimentos 1 - REQ 476/2009 CME - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer a realização de Audiência Pública, com a presença de representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, da Casa Civil, do Ministério do Planejamento, da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e da Eletrobrás, para expor sobre a regulamentação do Fundo Geral de Energia Elétrica (FGEE), cujo atraso poderá interromper obras energéticas em andamento, dentre elas, a construção das usinas do Rio Madeira". 2 - REQ 477/2009 CME - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer a realização de Audiência Pública, com a presença de representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da Agencia Nacional de Elétrica (Aneel), do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), para expor sobre a metodologia utilizada pela Aneel que motivaram os reajustes tarifários concedidos as distribuidoras de energia elétrica desde 2002 ". 3 - REQ 478/2009 CME - do Sr. Brizola Neto - que "solicita, nos termos regimentais, sejam convidados a Ministra Chefe da Casa Civil, Sr.ª Dilma Rousseff; o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Sr. Paulo Bernardo e o Ministro das Minas e Energia Sr. Edison Lobão, para realização de audiência pública com o objetivo de discutir a proposta de novo código minerário". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 4 - PL 6979/2002 - do Sr. Paulo Magalhães - que "regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil, instituida pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e fixada para o uso da geração hidroelétrica pela Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000". 5 - PL 5722/2009 - do Sr. Antonio Feijão - que "dá nova redação ao art.7º da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º ,incisos I, II, III e VI da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências". Explicação: Autoriza a exploração de recursos minerais em unidades de uso sustentável. 7 - SOR 1/2009 CME - do Sr. Bernardo Ariston - que "construção do protótipo de reator nuclear - valor: R$ 98.500.000,00". 8 - SOR 2/2009 CME - do Sr. Bernardo Ariston - que "fabricação do combustível nuclear - valor: R$ 100.000.000,00". 9 - SOR 3/2009 CME - do Sr. Eduardo Valverde e outros - que "mineração e desenvolvimento sustentável - valor: R$ 60.000.000,00". 10 - SOR 4/2009 CME - dos Srs. Marcio Junqueira e Fernando Ferro - que "apoio a estudos de viabilidade e projetos de pesquisas em energia hidrelétrica e outras energias renováveis-Nacional - valor: R$ 60.000.000,00". |