Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/9/2009 às 10h49 Matéria Sobre a Mesa 6 - REQ 293/2009 CMADS - do Sr. Arnaldo Jardim e outros - que "requer a realização de reunião de audiência pública, conjunta com o Grupo de Trabalho destinado a examinar o parecer proferido pela Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 203, de 1991, e com a Frente Parlamentar Ambientalista". Requerimentos 1 - REQ 292/2009 CMADS - do Sr. Fernando Gabeira - que "requer a realização de Mesa Redonda, na Câmara Municipal de Porciúncula - Rio de Janeiro, sem ônus para esta Casa, para discutirmos sobre a degradação ambiental causada pelas obras do Mineroduto Minas-Rio, de aproximadamente 525 quilômetros de extensão, que atravessará os municípios de Porciúncula, Natividade, Itaperuna e Bom Jesus de Itabapoana, no Noroeste do Estado do Rio, e Cardoso Moreira e Campos dos Goytacazes, na região Norte fluminense, até o porto marítimo e futuras instalações de beneficiamento, localizados em São João da Barra/RJ". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 2 - MSC 231/2008 - do Poder Executivo - (AV 289/2008) - que "submete à consideração do Congresso Nacional proposta de cessão, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do imóvel da União, com área de 135.000ha, situado no Município Ribeiro Gonçalves, Estado do Piauí, objeto do Processo nº 04911.000303/2004-42, destinado à implantação da Estação Ecológica Uruçuína". Tramitação Ordinária 3 - PDC 1375/2009 - do Sr. Homero Pereira - que "determina a sustação do Decreto nº 6.695, de 15 de dezembro de 2008, que dá nova redação ao art. 152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 4 - PL 4961/2005 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". (Apensado: PL 654/2007) Explicação: Estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados. 5 - PL 2831/2008 - do Sr. Max Rosenmann - que "define as condições para a exploração de espécimes nativas do Euterpe edulis, o palmiteiro". |