Ordem do Dia nas Comissões
PEC 231/95 - JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2009 às 14h30 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Disposições Especiais 1 - PEC 231/1995 - do Sr. Inácio Arruda - que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal". (Apensados: PEC 271/1995 e PEC 393/2001) Explicação: Reduz a jornada maxima de trabalho para quarenta horas semanais e aumenta para setenta e cinco por cento a remuneração de serviço extraordinario. |