Ordem do Dia nas Comissões

PEC 231/95 - JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2009 às 14h30

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Disposições Especiais

1 - PEC 231/1995 - do Sr. Inácio Arruda - que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal". (Apensados: PEC 271/1995 e PEC 393/2001) Explicação: Reduz a jornada maxima de trabalho para quarenta horas semanais e aumenta para setenta e cinco por cento a remuneração de serviço extraordinario.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição das PEC's 271, de 1995 e 393, de 2001, apensadas.
RESULTADO:

Aprovado o Parecer, por unanimidade. (VOTAÇÃO)