Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/4/2009 às 10h39 Matéria Sobre a Mesa 9 - REQ 245/2009 CMADS - do Sr. Fernando Marroni - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão Participação Legislativa para discutir os dados do relatório publicado recentemente sobre o uso de agrotóxicos no Brasil". Requerimentos 1 - REQ 234/2009 CMADS - do Sr. Sarney Filho - que "requer que esta Comissão subscreva e aprove INDICAÇÂO de solicitação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, para no âmbito de suas competências, procederem a reavaliação dos agrotóxicos formulados à base do ingrediente ativo ácido 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D)" 2 - REQ 243/2009 CMADS - do Sr. Marcos Montes - que "requer a participação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no município de Uberaba/MG, por ocasião da ExpoZebu - Exposição da Pecuária de Gado Zebuíno, que acontecerá no dia 2 de Maio junto com as comissões de Agricultura da Câmara e do Senado com a finalidade de discutir o direito de propriedade e Código Florestal Brasileiro" 3 - REQ 244/2009 CMADS - do Sr. Fernando Gabeira - que "requer a realização de Audiência Pública para discutirmos sobre a obra de recuperação da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), que conforme o relatório intitulado "Eficiência Econômica, Riscos e Custos Ambientais da Reconstrução da BR-319", assinado pela organização não-governamental Conservação Estratégica, especializada em estudo de racionalidade econômica de projetos que afetem o meio ambiente, prevê um prejuízo mínimo de 315 milhões nos próximos 25 anos". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 4 - PDC 1/2003 - do Sr. Rodrigo Maia - que "susta a aplicação do Decreto nº 4.592, de 11 de fevereiro de 2003, do Poder Executivo, e dá outras providências". (Apensados: PDC 10/2003 e PDC 48/2003) Explicação: Susta a aplicação do Decreto que isenta do pagamento de multa a importação de pneumático (pneu) reformado, recauchutado ou usado, procedente dos Estados Partes do MERCOSUL. Tramitação Ordinária 6 - PL 713/1999 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que "dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências"". (Apensados: PL 1388/1999, PL 7564/2006, PL 4412/2012 (Apensados: PL 2129/2015 (Apensado: PL 4228/2019) e PL 4221/2019), PL 5218/2016 (Apensado: PL 3745/2019) e PL 560/2019) Explicação: Proibe o uso de agrotoxico que tenha como componente o acido 2, 4 - diclorofenoxiacetico (2,4 - D).
5 - PDC 616/2008 - do Sr. Fernando Chucre - que "susta a aplicação do art. 3º, inciso IX, alínea "a", da Resolução nº 303, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama". Explicação: Dispositivo que considera como área de preservação permanente - APP, a área de restinga, em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 7 - PL 4961/2005 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". (Apensado: PL 654/2007) Explicação: Estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados. 8 - PL 2021/2007 - do Sr. Moreira Mendes - que "altera o art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, alterado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências". Explicação: Estabelece que integram o preço da indenização da terra a ser desapropriada o valor dos serviços ambientais prestados pela cobertura vegetal nas áreas de servidão florestal , preservação permanente e reserva legal. |