Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/3/2009 às 10h42 Requerimentos 1 - REQ 230/2009 CMADS - do Sr. Roberto Rocha - que "requer, nos termos regimentais, a realização de reunião de audiência pública conjunta com as Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes, com o objetivo de discutir a sustentabilidade urbana, em virtude de intercâmbio entre os Governos do Brasil a da Suécia". 2 - REQ 231/2009 CMADS => REQ 229/2009 CMADS - do Sr. Roberto Rocha - (REQ 229/2009) - que "requer a inclusão do Sr. Roberto Mangabeira Unger, Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no rol de expositores da reunião de audiência pública ordinária destinada a discutir a MP 458, de 2009, que "Trata de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal no tocante às áreas rurais, inclusive com relação à Reserva Legal prevista na legislação vigente", objeto do Requerimento n.º 229, de 2009, do Sr. Deputado Wandenkolk Gonçalves". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Tramitação Ordinária 3 - PL 713/1999 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que "dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências"". (Apensados: PL 1388/1999, PL 7564/2006, PL 4412/2012 (Apensados: PL 2129/2015 (Apensado: PL 4228/2019) e PL 4221/2019), PL 5218/2016 (Apensado: PL 3745/2019) e PL 560/2019) Explicação: Proibe o uso de agrotoxico que tenha como componente o acido 2, 4 - diclorofenoxiacetico (2,4 - D).
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 4 - PFC 44/2008 - do Sr. Moreira Mendes - que "propõe à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS realizar fiscalização da origem, fundamentação, legalidade, custos, ônus público e demais ações na formatação de políticas públicas ambientais, em especial a proposta de criação de unidades de conservação (UCs), a suspensão ou o cancelamento de atividades produtivas como os Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), o atraso em liberações, autorizações e licenciamentos, em todos os ramos de ação ambiental do Poder Público, além de fiscalizações sem o devido amparo da avaliação do processo sistêmico da legislação em vigor e com rigor superior ao determinado nas fases de aplicação da legislação". |