Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Minas e Energia PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/12/2008 às 10h48 Matéria Sobre a Mesa 14 - REQ 304/2008 CME - do Sr. Carlos Alberto Canuto - que "requer, nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item 3 da pauta, Projeto de Lei nº 5.120/2005, de autoria do Deputado José Carlos Machado". 15 - REQ 305/2008 CME - do Sr. Átila Lira - que "requer, nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item 5 da pauta, Projeto de Lei nº 3.986/2008, do Senado Federal - Renato Casagrande". Requerimentos 1 - REQ 269/2008 CME - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer a convocação da Ministra Dilma Roussef, para comparecer a esta Comissão com o fito de expor a situação de cada obra do PAC no Setor Energético Brasileiro". 2 - REQ 301/2008 CME - do Sr. Eduardo Sciarra - que "requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão, em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor, com o objetivo de discutir o PL 5120/2005, que exige dos revendedores de gás de cozinha a pesagem do botijão de GLP no ato da venda, visando conceder ao consumidor um desconto equivalente ao líquido residual de gás devolvido" Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Tramitação Ordinária 3 - PL 5120/2005 - do Sr. José Carlos Machado - que "regulamenta o art. 19 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para disciplinar a venda ou troca de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo para uso doméstico". (Apensados: PL 5443/2009, PL 467/2011 e PL 443/2020) Explicação: Exigindo que os revendedores de gás de cozinha procedam à pesagem do botijão de GLP no ato da venda, visando conceder ao consumidor um desconto equivalente ao líquido residual de gás devolvido.
4 - PL 5690/2005 - do Sr. Betinho Rosado - que "insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira". (Apensado: PL 6220/2005) Explicação: Incluindo a Região Norte e Região Nordeste entre as regiões incentivadas para a produção de biodiesel. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 5 - PL 3986/2008 - do Senado Federal - Renato Casagrande - (PLS 204/2008) - que "altera dispositivos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para promover a geração e o consumo de energia de fontes renováveis". Tramitação Ordinária 6 - PL 303/2007 - do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira - que "dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Produção de Biocombustíveis por Cooperativas (PNBC) e dá outras providências". Explicação: Altera a Lei nº 9.847, de 1999. 7 - PL 1421/2007 - do Sr. Rogerio Lisboa - que "altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, de forma a eliminar a necessidade da nacionalização dos equipamentos e serviços referentes à produção de energia eólica". 8 - PL 2015/2007 - do Sr. Edmilson Valentim - que "estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras enquadradas nas classes residencial e rural situadas em municípios localizados em uma área circunscrita num raio de cinqüenta quilômetros em torno de usinas nucleares ou depósitos definitivos de rejeitos radioativos e dá outras providências". 9 - PL 2318/2007 - do Sr. Neudo Campos - que "altera o art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, estabelecendo nova hipótese para sub-rogação de recursos da sistemática de rateio de ônus e vantagens decorrentes do consumo de combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados". 10 - PL 2860/2008 - do Sr. José Carlos Machado - que "estabelece política tarifária para o setor elétrico nacional visando incentivar a indústria têxtil e dá outras providências". Explicação: Cria tarifa especial de energia elétrica para as indústrias têxteis, com desconto de 90% (noventa por cento), incidente sobre o consumo diário de oito horas e meia de duração. 11 - PL 2975/2008 - do Sr. Max Rosenmann - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN". | ||
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