Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Trabalho PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/3/2002 às 10h37 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 1 - PDC 189/1999 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 114/1999) - que "aprova o texto final, após modificações de cunho vernacular, em substituição àquele encaminhado pela Mensagem 1.259, de 1996, da Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída originalmente em Caracas, em 29 de março de 1996". Prioridade 2 - PL 1540/1991 - do Sr. Rubens Bueno - que "dispõe sobre o acesso das entidades sindicais às informações provenientes dos registros administrativos que especifica e dá outras providências" 3 - PLP 71/1995 - do Sr. Antônio do Valle - que "dispõe sobre a constituição de provisão para o pagamento da gratificação natalina dos servidores públicos". 4 - PL 4501/2001 - do Senado Federal - Júlio Campos - (PLS 215/1997) - que "acrescenta parágrafo ao art. 463 da Consolidação das Lei do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando ao empregado a indicação da instituição bancária onde o empregador deverá depositar seu salário". 5 - PL 5721/2001 - do Poder Executivo - (MSC 1254/2001) - que "altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". Explicação: Equiparando a ausência de servidores do mesmo órgão público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) interpoladas à inassiduidade habitual, para fins disciplinares coletivas. Dando ao servidor a oportunidade de defesa mediante notificação e intimação para defesa. Tramitação Ordinária 8 - PL 1177/1991 - do Sr. LAPROVITA VIEIRA - que "dispõe sobre o exercício profissional do Técnico de Segurança Patrimonial e dá outras providências". 10 - PL 1866/1999 - do Sr. Luiz Salomão - que "dispõe sobre medidas de ação compensatória para a implementação do princípio da isonomia social do negro". (Apensados: PL 3147/2000 e PL 5293/2001 (Apensado: PL 6213/2002)) 11 - PL 2587/2000 - do Sr. Marcos Afonso - que "dispõe sobre a participação popular e o controle social dos atos de gestão do Poder Público, disciplina o acesso dos cidadãos e da sociedade civil organizada a informações relativas às finanças públicas e dá outras providências". 6 - PL 3343/1989 - da Sra. Rita Camata - que "dispõe sobre o acréscimo de inciso VII ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho". Explicação: Exclui as faltas justificadas para determinação do período de férias.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
9 - PL 4556/1994 - do Sr. VIRMONDES CRUVINEL - que "dispõe sobre o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas" Explicação: Fixa o piso salarial do cirurgião dentista, em novecentos e oitenta e oito e quarenta e um centavos de URV para 20 horas semanais, pelo texto do substitutivo do Senado o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas será de R$ 1.337,32 (hum mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
7 - PL 5920/1990 - do Sr. Paulo Paim - que "dispõe sobre o processo nas ações que envolvam demissão por justa causa e dá outras providências" Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 14 - PL 1846/1999 - do Senado Federal - Ernandes Amorim - (PLS 493/1999) - que "autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais". 15 - PL 2403/2000 - do Sr. Freire Júnior - que "regulamenta o parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal". Explicação: Regulamenta a Constituição Federal de 1988, assegura ao sindicato rural direitos e prerrogativas dos sindicatos urbanos.
16 - PL 2967/2000 - do Senado Federal - Luiz Estevão - (PLS 660/1999) - que "acrescenta § 3º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências". (Apensados: PL 2935/2000, PL 5743/2001 e PL 5749/2001) Explicação: Aplica penalidades às empresas, com 100 (cem) ou mais funcionários, que não preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiências.
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