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COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/12/2001 às 11h21 Matéria Sobre a Mesa 147 - REQ 14/2001 CCJC - do Sr. Bispo Rodrigues - que "requer a convocação do Senhor Ministro da Justiça Aloysio Nunes Ferreira e do Diretor-Geral da Polícia Federal, Senhor Agílio Monteiro Filho, a fim de prestarem informações sobre a situação da cantora Glória Trevi". Redações Finais 1 - PDC 355/1999 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (MSC 1141/1999) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Rádio de Pio IX a executar serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Pio IX, Estado do Piauí". 2 - PDC 448/2000 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (MSC 1145/1999) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sócio-Cultural de João Câmara a executar serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte". 3 - PDC 750/2000 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (MSC 379/2000) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Aliança do Tocantins a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins". 9 - PL 2372/2000 - da Sra. Jandira Feghali - que "dispõe sobre o afastamento cautelar do agressor da habitação familiar. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL:: Acrescenta dispositivos ao Código de Processo Civil, no capítulo relativo aos procedimentos cautelares específicos, e dá ourtras providências". Explicação: Altera a Lei nº 5.869, de 1973. 10 - PL 3476/2000 - do Poder Executivo - (MSC 1112/2000) - que "altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". Explicação: Estabelece critérios para a efetivação da tutela antecipada, do procedimento sumário e da execução judicial e extrajudicial, objetivando uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
4 - PDC 1032/2001 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 502/2000) - que "aprova o ato que outorga permissão à Panaquatira Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade de Carutapera, Estado do Maranhão". 5 - PDC 1033/2001 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 503/2000) - que "aprova o ato que outorga permissão à Panaquatira Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radio difusão sonora em freqüência modulada, na localidade de Cedral, Estado do Maranhão". 6 - PDC 1073/2001 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 230/2000) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Clóvis Mânica a executar serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul". 7 - PDC 1080/2001 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 450/2000) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Damata FM a executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco". 8 - PDC 1140/2001 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 893/2001) - que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Quilombo, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Especial 72 - REC 68/2000 - do Sr. Paulo Octávio - (PL 314/1999) - que "recorre, nos termo do art. 164, §2º do Regimento Interno, contra a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 314, de 1999". 62 - REC 90/1996 - do Sr. Alexandre Cardoso - que "recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca do momento da apreciação preliminar em Plenário das emendas aditivas, modificativas e substitutivas oferecidas pela CCJR à PEC-0.033/95, do Poder Executivo. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) (SEM EFEITO SUSPENSIVO)" 63 - REC 91/1996 - do Sr. JOSE PINOTTI - que "recorre de decisão da Presidência em Questão de Ordem, a propósito da tramitação da PEC-0.033/95, do Poder Executivo, no tocante à possibilidade de apresentação de subemendas ao substitutivo do Relator, em Plenário. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) SEM EFEITO SUSPENSIVO" 64 - REC 93/1996 - do Sr. Milton Temer - que "recorre de decisão da Presidência em Questão de Ordem, indagando quanto à publicação de parecer à PEC-0.033/95, de acordo com o disposto no artigo 202, parágrafo 5º, do RICD, respondida pela presidência no sentido da observância do artigo 122, parágrafo 2º, do mesmo Diploma, uma vez que se tratava de emenda aglutinativa na ocasião. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM)" 65 - REC 94/1996 - do Sr. Alexandre Cardoso - que "recorre de decisão da Presidência em Questão de Ordem, a propósito da inconformidade do recorrente quanto ao título de emenda aglutinativa ofertada à èPEC-0.033/95, sob o argumento de que a denominação adequada seria emenda modificativa. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM)" | ||
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