Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Integração Nacional e Desenvolvimento Regional PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 9/10/2007 às 10h35 Matéria Sobre a Mesa 12 - REQ 269/2007 CINDRA - do Sr. Mauro Nazif - que "requerimento de Audiência Pública para Debater sobre a Construção da Extenção do Gasoduto Urucu-Manaus até o Estado de Rondônia-RO" 13 - REQ 270/2007 CINDRA - do Sr. Mauro Nazif - que "requer a inclusão extra-pauta do Requerimento nº 269/07". Requerimentos 1 - REQ 266/2007 CINDRA - do Sr. Sebastião Bala Rocha - que " Requerimento para inclusão de nome em audiência publica" 2 - REQ 267/2007 CINDRA - do Sr. Carlos Souza - que "requer a realização de audiência pública objetivando esclarecer a acusação da prática dos crimes de biopirataria de primatas e grilagem de terras da Amazônia, comandada pelo pesquisador holandês, Marc van Roosmalen". 3 - REQ 268/2007 CINDRA - do Sr. Sebastião Bala Rocha - que "requer a inclusão de representantes do Ministério da Saúde, da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome para participarem da audiência pública sobre escalpelamento". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 4 - PL 2403/2003 - do Senado Federal - José Sarney - (PLS 414/1999) - que "estende os benefícios fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio de Macapá / Santana, no Estado do Amapá". (Apensados: PL 5289/2005, PL 3189/2008 e PL 5077/2013) 5 - PLP 31/2007 - do Sr. Leandro Vilela - que "altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1972". Explicação: Estabelece os limites territoriais entre o Estado de Mato Grosso do Sul e Goiás. 6 - PLP 76/2007 - do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira - que "modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)". Explicação: Inclui municípios de Minas Gerais na área de abrangência da Sudene. 7 - PLP 84/2007 - do Sr. Antonio José Medeiros - que "altera dispositivos da Lei Complementar n° 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a Criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providencias". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 8 - PL 4359/2001 - do Sr. Feu Rosa - que "estabelece critério para a demarcação da divisa entre os estados e municípios costeiros para efeito de participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva". (Apensados: PL 4360/2001 e PL 7472/2002) Explicação: Estabelece para a demarcação da divisa entre estados e municípios costeiros, uma linha definida pelos pontos relativos ao limite inter-estadual e intermunicipal na linha da costa e seu correpondente na linha do mar territorial. 9 - PL 6479/2006 - do Sr. Zequinha Marinho - que ""Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Pardo"" 10 - PL 894/2007 - do Sr. Carlos Souza - que "dá nova redação ao caput e ao § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, que "altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências"". Explicação: Concede benefício fiscal com redução de cem por cento do imposto sobre a renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, de projetos já aprovados na área da Sudam e Sudene, até o ano de 2023. 11 - PL 1389/2007 - do Sr. Fernando Coelho Filho - que "dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre receitas decorrentes da venda de produtos derivados de hortifruticultura irrigada e outras providências". Explicação: Concede benefícios fiscais às empresas de agronegócio, chamadas de âncora agrícola ou agente agroindustrial, e aos seus produtores integrados, baseados na agricultura irrigada na área de atuação da Adene - Agência de Desenvolvimento do Nordeste. |