Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Integração Nacional e Desenvolvimento Regional PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 3/10/2007 às 10h13 Matéria Sobre a Mesa 10 - REQ 264/2007 CINDRA - do Sr. Marcelo Serafim - que "requer que a CAINDIR autorize a visita do Deputado Marcelo Serafim às comunidades indígenas localizadas nos municípios do Alto Solimões". 9 - REQ 265/2007 CINDRA - do Sr. Marcelo Serafim - que "para a inclusão extra-pauta do Requerimento nº 264/07". Requerimentos 1 - REQ 261/2007 CINDRA - do Sr. Zequinha Marinho - que "requer o encaminhamento de manifestação à Casa Civil da Presidência da República e à Ministra do Meio Ambiente, solicitando a criação do "Royalties Verde", como terceiro grande eixo do Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento da Amazônia, beneficiando os municípios brasileiros que se encontrem com mais de 50% do seu território como sendo de preservação e conservação ambiental". 2 - REQ 262/2007 CINDRA - do Sr. Natan Donadon - que "requer realização de audiência pública na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional com os Senhores Haroldo Lima, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e Newton Monteiro, Diretor Técnico da ANP, para a exposição do Plano Plurianual dos Estudos de Geologia e Geofísica, e demonstração do potencial de petróleo e gás natural no Brasil, em especial na Região Amazônica". 3 - REQ 263/2007 CINDRA - da Sra. Vanessa Grazziotin - que "requer que seja formada uma comissão de membros da CAINDR para propor e acompanhar mudanças na legislação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e na metodologia adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para contagem populacional". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 4 - PLP 76/2007 - do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira - que "modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)". Explicação: Inclui municípios de Minas Gerais na área de abrangência da Sudene. 5 - PLP 84/2007 - do Sr. Antonio José Medeiros - que "altera dispositivos da Lei Complementar n° 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a Criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providencias". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 6 - PL 4359/2001 - do Sr. Feu Rosa - que "estabelece critério para a demarcação da divisa entre os estados e municípios costeiros para efeito de participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva". (Apensados: PL 4360/2001 e PL 7472/2002) Explicação: Estabelece para a demarcação da divisa entre estados e municípios costeiros, uma linha definida pelos pontos relativos ao limite inter-estadual e intermunicipal na linha da costa e seu correpondente na linha do mar territorial. 7 - PL 894/2007 - do Sr. Carlos Souza - que "dá nova redação ao caput e ao § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, que "altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências"". Explicação: Concede benefício fiscal com redução de cem por cento do imposto sobre a renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, de projetos já aprovados na área da Sudam e Sudene, até o ano de 2023. 8 - PL 1389/2007 - do Sr. Fernando Coelho Filho - que "dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre receitas decorrentes da venda de produtos derivados de hortifruticultura irrigada e outras providências". Explicação: Concede benefícios fiscais às empresas de agronegócio, chamadas de âncora agrícola ou agente agroindustrial, e aos seus produtores integrados, baseados na agricultura irrigada na área de atuação da Adene - Agência de Desenvolvimento do Nordeste. |