Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Viação e Transportes PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/9/2007 às 10h14 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Tramitação Ordinária 2 - PL 74/2007 - da Sra. Solange Amaral - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensados: PL 1332/2015, PL 1352/2015, PL 2581/2015 e PL 6068/2019) Explicação: Proíbe a circulação de bicicleta no sentido contrário ao fluxo dos demais veículos, salvo sinalização específica ou autorização do agente de trânsito; estabelece a figura do crime doloso de lesão corporal no trânsito. 1 - PDC 41/2007 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "susta os efeitos da Resolução nº 212 de 13 de novembro de 2006". (Apensado: PDC 199/2007) Explicação: Susta a Resolução que implantou o Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, em todo o Território Nacional Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 3 - PL 5300/2005 - do Senado Federal - Romeu Tuma - (PLS 181/2004) - que "dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo". Tramitação Ordinária 4 - PL 1408/2003 - da Sra. Lúcia Braga - que "estabelece para idosos a partir de sessenta e cinco anos vantagem na compra de passagem em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual". (Apensados: PL 1758/2003, PL 2722/2003, PL 2879/2004, PL 2907/2004, PL 3528/2004 e PL 5132/2005) 5 - PL 1944/2003 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "define condições para circulação de veículos automotores em áreas urbanas tombadas e dá outras providências" 6 - PL 3625/2004 - do Sr. Nilton Capixaba - que "altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, estabelecendo condições mais favoráveis para a primeira habilitação das pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e dá outras providências". (Apensados: PL 5445/2005 e PL 1469/2007) Explicação: Dispõe sobre a gratuidade da formação teórico - técnica e dos exames de direção veicular necessários à primeira habilitação das pessoas carentes. 7 - PL 4697/2004 - do Sr. Neucimar Fraga - que "altera o inciso III, do artigo 21, da Lei nº 9.503, de 1997 e o inciso III do artigo 24 da mesma lei". Explicação: Estabelece a competência dos órgãos executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para controlar a fiscalização eletrônica de peso, velocidade e trânsito. 8 - PL 6083/2005 - do Sr. Marcondes Gadelha - que "altera o inciso II do art. 43 da Lei nº 10.233, de 2001, para especificar a capacidade mínima do veículo empregado, sob regime de afretamento, no transporte interestadual e internacional de passageiros". (Apensados: PL 7679/2006 (Apensado: PL 3263/2008) e PL 7816/2010) Explicação: Autorizando o fretamento de veículos com capacidade mínima de 8 (oito) passageiros. 9 - PL 6132/2005 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir a competência do órgão executivo rodoviário da União, em termos de fiscalização de trânsito". Explicação: Excluindo da competência do Órgão Executivo Rodoviário da União Federal a fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e ainda multas e a notificação aos infratores. 10 - PL 6281/2005 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". Explicação: Inclui como equipamento obrigatório de veículos novos, sinal sonoro ou luminoso indicativo de excesso de velocidade. 11 - PL 6328/2005 - do Sr. Gonzaga Patriota - (PLC 288/2009) - que "denomina a Ferrovia Transnordestina de "Ferrovia Miguel Arraes de Alencar". NOVA EMENTA: Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão". 12 - PL 350/2007 - do Sr. Izalci - que "altera o § 1º do art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito nos casos de cometimento de infração por excesso de velocidade, nos termos que especifica". 13 - PL 1114/2007 - do Sr. Brizola Neto - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamentos obrigatórios de veículos". Explicação: Estabelece como equipamento obrigatório o cinto de segurança de, no mínimo três pontos, para todos os ocupantes do veículo. |