Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Educação PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/7/2007 às 10h28 Matéria Sobre a Mesa 34 - REQ 87/2007 CE - da Sra. Angela Amin - que "requer a realização de Audiências Públicas preparatórias ao Seminário de Avaliação dos dez anos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB". Requerimentos 1 - REQ 83/2007 CE - da Sra. Andreia Zito - que "requer que a Subcomissão Especial voltada para a Modalidade de Educação Profissional e Tecnológica, a Modalidade de Educação à Distância e Novas Tecnologias Educacionais acompanhe a implantação do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica - Fase II, de Autoria do Governo Federal". 2 - REQ 85/2007 CE - do Sr. Alex Canziani - que "requer o envio de manifestação elogiosa, pela Comissão de Educação e Cultura, às escolas de melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e aos estudantes de melhor desempenho no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM)". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 3 - PL 65/2003 - do Sr. Arlindo Chinaglia - que "proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos próximos dez anos e dá outras providências". (Apensado: PL 3624/2004 (Apensados: PL 6395/2005 (Apensado: PL 1037/2007) e PL 16/2007 (Apensado: PL 4638/2012 (Apensado: PL 119/2015)))) Prioridade 4 - PLP 355/2006 - da Sra. Luciana Genro e outros - que "dispõe sobre o financiamento e as normas de gestão financeira das Instituições Federais de Ensino Superior, nos termos do art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal, e dá outras providências". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 5 - PL 6706/2006 - do Senado Federal - Ideli Salvatti - (PLS 180/2004) - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica". 6 - PL 7327/2006 - do Senado Federal - Cristovam Buarque - (PLS 60/2004) - que "institui o Programa de Incentivo à Conclusão da Educação Básica - "Poupança Escola" e dá outras providências". 7 - PL 401/2007 - do Senado Federal - Luiz Estevão - (PLS 297/1999) - que "institui o sistema de bolsa de estudo para os integrantes das carreiras de policiais federais, policiais civis, policiais militares, dos corpos de bombeiros militares e das Forças Armadas". Tramitação Ordinária 8 - PL 4047/2001 - do Sr. Givaldo Carimbão - que "altera o art. 16 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, para definir os horários de veiculação e a duração dos programas educativos". Explicação: Obriga as emissoras a transmitirem 30 (trinta) minutos de programas educacionais no horário compreendido entre os desenhos e as vinte e uma horas, no caso da televisão, e entre vinte e uma e vinte e três horas, no caso da rádio. 9 - PL 723/2003 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "institui a Bolsa-Universidade, que permite dedução no imposto de renda às pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências". (Apensados: PL 3295/2004 (Apensados: PL 3270/2008 (Apensado: PL 1050/2011) e PL 10229/2018), PL 5208/2005 (Apensado: PL 6549/2013 (Apensado: PL 6551/2013 (Apensado: PL 6981/2017))), PL 4639/2004 (Apensado: PL 170/2020), PL 2096/2007 (Apensado: PL 4386/2008), PL 796/2015 e PL 9697/2018) 10 - PL 1145/2003 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências"". Explicação: Institui um juramento de fidelidade à Nação Brasileira a ser prestado no início das aulas diariamente, cujo texto poderá ser alterado através de concurso de âmbito nacional; obrigando a presença permanente de uma Bandeira Nacional em cada sala de aula. 11 - PL 2636/2003 - do Sr. Clóvis Fecury - que "considera despesas operacionais dedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, as contribuições não compulsórias destinadas a custear até cem por cento dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos". (Apensados: PL 4785/2005 e PL 6227/2005) Explicação: Altera a Lei nº 9.249, de 1995. | ||
Páginas: |